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norma nº 3808/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3808 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 1069 - Recuperação e Modernização do Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de Repasse N° 905.604/2020(N° 1073078-88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 3808, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubricas orçamentárias na
Ação 1069 – Recuperação e Modernização do 
Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de 
Repasse Nº 905.604/2020(Nº 1073078-
88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
496.500,00(Quatrocentos e Noventa e Seis Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0023.1069 RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO 
MÓDULO ESPORTIVO DA VILA SÃO JOSÉ, CONTRATO DE 
REPASSE Nº 905.604/2020(Nº 1073078-88/2020)/MCIDADANIA/
CAIXA – VÍNCULO 986
1134: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações............................ R$ 19.000,00
1135: 4.4.90.51.00.00.986 – Obras e Instalações............................ R$ 477.500,00 
TOTAL R$ 496.500,00
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 21-0 R$ 19.000,00 
Excesso de Arrecadação da fonte 986, conta nº 647.064-2 R$ 477.500,00 
TOTAL.............................................................................................. R$ 496.500,00
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogando-se a 
Lei Municipal nº 3780, de 07/04/2021. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Junho de 2021.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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