| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3808 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 1069 - Recuperação e Modernização do Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de Repasse N° 905.604/2020(N° 1073078-88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3808, DE 24 DE JUNHO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 1069 – Recuperação e Modernização do Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de Repasse Nº 905.604/2020(Nº 1073078- 88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 496.500,00(Quatrocentos e Noventa e Seis Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.02 Departamento de Esporte e Lazer 27.812.0023.1069 RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MÓDULO ESPORTIVO DA VILA SÃO JOSÉ, CONTRATO DE REPASSE Nº 905.604/2020(Nº 1073078-88/2020)/MCIDADANIA/ CAIXA – VÍNCULO 986 1134: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações............................ R$ 19.000,00 1135: 4.4.90.51.00.00.986 – Obras e Instalações............................ R$ 477.500,00 TOTAL R$ 496.500,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 21-0 R$ 19.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 986, conta nº 647.064-2 R$ 477.500,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 496.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3780, de 07/04/2021. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Junho de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.