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norma nº 3812/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3812 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaInstitui o Dia Municipal em Memória às Vitimas da Covid-19 no âmbito do Município da Lapa/Pr.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
 LEI Nº 3812, DE 25 DE JUNHO DE 2021
Súmula: Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas 
da Covid-19 no âmbito do Município da Lapa/Pr. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 
 Art. 1° - Fica instituído no Município da Lapa/Pr o dia 20 de julho como 
o Dia Municipal em Memória às vitimas da Covid-19.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá promover cerimônia “in 
memorian” para a data.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 25 de Junho de 2021.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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