| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3812 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal em Memória às Vitimas da Covid-19 no âmbito do Município da Lapa/Pr. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 3812, DE 25 DE JUNHO DE 2021 Súmula: Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19 no âmbito do Município da Lapa/Pr. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no Município da Lapa/Pr o dia 20 de julho como o Dia Municipal em Memória às vitimas da Covid-19. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá promover cerimônia “in memorian” para a data. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 25 de Junho de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.