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norma nº 3816/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3816 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaAutoriza o Município da Lapa a Receber Projeto Arquitetônico para o Novo Paço Municipal em Doação, com encargo para o Município, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 3816, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a Receber Projeto 
Arquitetônico para o Novo Paço Municipal em 
Doação, com encargo para o Município, e Dá 
Outras Providências. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de da Lapa autorizado a receber, de 
Maximiliano Scandelari Milczewski, casado, inscrito no CPF nº 005.738.799-07,
portador do RG nº 6.292.589-2, inscrito no CAU/BR nº A 43.913-4 residente nesta 
cidade da Lapa-PR, a doação de projeto arquitetônico para o novo Paço Municipal.
Parágrafo único. A doação do projeto, contudo, não implica na 
obrigação de sua implantação, que decorrerá da obtenção de recursos financeiros e 
viabilidade de execução.
Art. 2º O projeto doado deverá estar acompanhados do Registro de 
Responsabilidade Técnica (RRT), expedido pelo conselho de classe competente e 
assinado pelo profissional responsável, através de sua pessoa física; a taxa gerada 
pelo conselho será suportada pela Administração, correndo a despesa por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
11 – Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte;
11.02 – Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo e 
Transporte.
04.122.0011.2316 – Aquisição de Materiais, Equipamentos e 
Despesas de Custeio.
370:3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física....................................................................................R$ 200,00
(valor aproximado).
Art. 3º. A propriedade intelectual do projeto será transferida ao 
Município. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Junho de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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