| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3816 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Município da Lapa a Receber Projeto Arquitetônico para o Novo Paço Municipal em Doação, com encargo para o Município, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3816, DE 30 DE JUNHO DE 2021. Súmula: Autoriza o Município da Lapa a Receber Projeto Arquitetônico para o Novo Paço Municipal em Doação, com encargo para o Município, e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de da Lapa autorizado a receber, de Maximiliano Scandelari Milczewski, casado, inscrito no CPF nº 005.738.799-07, portador do RG nº 6.292.589-2, inscrito no CAU/BR nº A 43.913-4 residente nesta cidade da Lapa-PR, a doação de projeto arquitetônico para o novo Paço Municipal. Parágrafo único. A doação do projeto, contudo, não implica na obrigação de sua implantação, que decorrerá da obtenção de recursos financeiros e viabilidade de execução. Art. 2º O projeto doado deverá estar acompanhados do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), expedido pelo conselho de classe competente e assinado pelo profissional responsável, através de sua pessoa física; a taxa gerada pelo conselho será suportada pela Administração, correndo a despesa por conta da seguinte dotação orçamentária: 11 – Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte; 11.02 – Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo e Transporte. 04.122.0011.2316 – Aquisição de Materiais, Equipamentos e Despesas de Custeio. 370:3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................................................................................R$ 200,00 (valor aproximado). Art. 3º. A propriedade intelectual do projeto será transferida ao Município. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Junho de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.