| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3819 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para suprir despesas com a criação de novo cargo no Edital de Credenciamento nº 002/2017, denominado Clínico Geral Plantonista UPA/CAEC. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI N° 3819, DE 01 DE JULHO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para suprir despesas com a criação de novo cargo no Edital de Credenciamento nº 002/2017, denominado Clínico Geral Plantonista UPA/CAEC. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 3.800.000,00 (Três Milhões e Oitocentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão de Média e Alta complexidade 770: 3.3.90.39.00.00.303 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................................................................................... R$ 3.800.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 3.800.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X.......... R$ 3.800.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 3.800.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Julho de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.