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norma nº 3819/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3819 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para suprir despesas com a criação de novo cargo no Edital de Credenciamento nº 002/2017, denominado Clínico Geral Plantonista UPA/CAEC.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
 
LEI N° 3819, DE 01 DE JULHO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, para suprir despesas com a criação de 
novo cargo no Edital de Credenciamento nº 
002/2017, denominado Clínico Geral Plantonista 
UPA/CAEC. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
3.800.000,00 (Três Milhões e Oitocentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
de Média e Alta complexidade
770: 3.3.90.39.00.00.303 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica .......................................................................................... R$ 3.800.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 3.800.000,00
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X.......... R$ 3.800.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 3.800.000,00
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Julho de 2021.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município 
da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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