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norma nº 115/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 115 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal da Lapa e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 115/2021
Súmula: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher 
no âmbito da Câmara Municipal da Lapa e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e eu,
Presidente, PROMULGO:
 Art. 1º - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara 
Municipal de Lapa.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com 
nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) 
Procuradora da Mulher e 1 (uma) Procuradora adjunta designada pelo Presidente da 
Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da Legislatura.
§ 1°. O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a 
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2°. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora 
da Mulher, poderá assumir a função uma servidora da Câmara Municipal, nos termos do 
caput.
§ 3°. As nomeadas não farão jus a nenhum acréscimo no subsídio da 
vereança nem, tampouco, remuneração específica para o exercício do cargo mencionado 
nesta Resolução.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação 
efetiva dos demais vereadores e vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: 
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias 
de violências e discriminação contra a mulher;
II – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do 
Governo Federal, Estadual e Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, 
assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito 
municipais;
III - cooperar com os entes Estaduais e Nacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas para as mulheres, assim como redes de apoio e 
ONGs;
VI – promover audiências públicas, pesquisas, seminários, palestras e 
estudos sobre violência e discriminação contra as mulheres, bem como acerca da 
representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento 
de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. 
VII – fiscalizar e apoiar a promoção da saúde das mulheres no 
município, assim como a geração de emprego e renda.
Art. 4º - As iniciativas provocadas ou implementadas pela Procuradoria 
da Mulher devem ser amplamente divulgadas pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 5º - A (o) suplente da Vereadora que assumir o mandato de 
Procuradora em caráter provisório não poderá automaticamente assumir a função de 
Procuradora da Mulher.
Parágrafo Único: Caberá à mesa diretora, indicar outra vereadora ou 
servidora para assumir Provisoriamente a função de Procuradora.
Art. 6º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
com a nomeação imediata da procuradora.
 
Câmara Municipal da Lapa, em 14 de julho de 2021.
 
 
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente 
BRENDA FERRARI DA SILVA 
 1ª Secretária

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