| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal da Lapa e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 115/2021 Súmula: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal da Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e eu, Presidente, PROMULGO: Art. 1º - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Lapa. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente. Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 1 (uma) Procuradora adjunta designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da Legislatura. § 1°. O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. § 2°. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função uma servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput. § 3°. As nomeadas não farão jus a nenhum acréscimo no subsídio da vereança nem, tampouco, remuneração específica para o exercício do cargo mencionado nesta Resolução. Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva dos demais vereadores e vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Federal, Estadual e Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipais; III - cooperar com os entes Estaduais e Nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, assim como redes de apoio e ONGs; VI – promover audiências públicas, pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra as mulheres, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. VII – fiscalizar e apoiar a promoção da saúde das mulheres no município, assim como a geração de emprego e renda. Art. 4º - As iniciativas provocadas ou implementadas pela Procuradoria da Mulher devem ser amplamente divulgadas pelo órgão de comunicação da Câmara. Art. 5º - A (o) suplente da Vereadora que assumir o mandato de Procuradora em caráter provisório não poderá automaticamente assumir a função de Procuradora da Mulher. Parágrafo Único: Caberá à mesa diretora, indicar outra vereadora ou servidora para assumir Provisoriamente a função de Procuradora. Art. 6º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da procuradora. Câmara Municipal da Lapa, em 14 de julho de 2021. GUSTAVO RIBAS DAOU Presidente BRENDA FERRARI DA SILVA 1ª Secretária