| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3818 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.671, de 06 de novembro de 2019. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 3818, DE 01 DE JULHO DE 2021 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3.671, de 06 de novembro de 2019. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.671, de 06 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob n° 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco n° 1.229, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 400.600,00 (Quatrocentos mil e seiscentos reais), divididos em 24 parcelas, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2021, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos meses de Janeiro/2020 a Maio/2021, e R$ 20.800,00 (Vinte mil e oitocentos reais) nos meses de junho/2021 a dezembro/2021, perfazendo um total de R$ 400.600,00 (Quatrocentos mil e seiscentos reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das idosas acolhidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e de Aplicação Complementares. ” Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 01 de Julho de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.