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norma nº 3818/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3818 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.671, de 06 de novembro de 2019.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 3818, DE 01 DE JULHO DE 2021
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3.671, de 06
de novembro de 2019.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei 
Municipal nº 3.671, de 06 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário 
São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob n° 78.474.509/0001-63, com 
sede na Rua Barão do Rio Branco n° 1.229, nesta cidade, para o repasse da 
importância de R$ 400.600,00 (Quatrocentos mil e seiscentos reais), divididos 
em 24 parcelas, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2020 à 31 de 
dezembro de 2021, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos meses de Janeiro/2020 a Maio/2021, e 
R$ 20.800,00 (Vinte mil e oitocentos reais) nos meses de junho/2021 a 
dezembro/2021, perfazendo um total de R$ 400.600,00 (Quatrocentos mil e 
seiscentos reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os 
quais deverão ser utilizados em benefício das idosas acolhidas pela Instituição, 
conforme Plano de Trabalho e de Aplicação Complementares. ” 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 01 de Julho de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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