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norma nº 3815/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3815 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaAltera o artigo primeiro da Lei nº 2498, de 08 de novembro de 2010, a qual declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal a Associação de Apoio as Pessoas com necessidades Especiais da Lapa - AAPNE.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 3815, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Súmula: Altera o artigo primeiro da Lei nº 2498, de 08 de 
novembro de 2010, a qual declara de Utilidade Pública no 
âmbito Municipal a Associação de Apoio às Pessoas com 
necessidades Especiais da Lapa-AAPNE.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo primeiro da Lei Municipal nº 
2498, de 08 de novembro de 2010, a qual declara de Utilidade Pública no âmbito 
Municipal a Associação de Apoio às Pessoas com necessidades Especiais da Lapa￾AAPNE, o qual passará a ser disposto da seguinte forma:
“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, a 
Associação Alimente a Economia Criativa Local da Lapa – AAECLLA, 
associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
10.928.373/0001-80”.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da norma, 
entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Junho de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirusso Ribas, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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