| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Altera o artigo 163 e seu §2º, da Lei Municipal nº 3701, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o código de Posturas do Município da Lapa e dá outras providências. |
| native_id | 4415 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 07 DE JULHO DE 2021. Súmula: Altera o artigo 163 e seu § 2º, da Lei Municipal nº 3701, de 20 de março de 2020, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado a redação do artigo 163 da Lei nº 3701, de 20 de março de 2020, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Lapa, passando o mesmo a ser disposto da seguinte forma: “Art. 163 – Todos os guardiões de cães, gatos e equinos deverão vaciná-los, identificá-los eletronicamente e cadastrá-los no Centro de Controle de Zoonoses ou em clínicas veterinárias conveniadas.” Art. 2º- Fica alterado a redação do § 2º do artigo 163 da Lei nº 3701, de 20 de março de 2020, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Lapa, passando o mesmo a ser disposto da seguinte forma: “§ 2º - Com relação aos equinos, os guardiões de animais nascidos antes da vigência da presente lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado pelo órgão responsável pelo controle de zoonoses, para providenciar o cadastro e a identificação dos respectivos animais.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Julho de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.