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norma nº 3824/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3824 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentaria na Ação 2387 – Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculo 1024.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 3824, DE 30 DE JULHO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, 
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 
2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de 
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus 
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS, vínculo 1024.
 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
17.468,36(Dezessete Mil, Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Seis
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2387 Atendimento às demandas Emergenciais e de 
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no 
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
1160: 3.3.90.32.00.00.1024 – Material, Bem ou Serviço de 
Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 17.468,36
TOTAL R$ 17.468,36
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 1024, conta nº 34.408-7 R$ 17.468,36
TOTAL.............................................................................................. R$ 17.468,36
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Julho de 2021.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal

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