| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3824 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentaria na Ação 2387 – Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculo 1024. |
| native_id | 4520 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3824, DE 30 DE JULHO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, vínculo 1024. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 17.468,36(Dezessete Mil, Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0018.2387 Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 1160: 3.3.90.32.00.00.1024 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 17.468,36 TOTAL R$ 17.468,36 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit Financeiro da fonte 1024, conta nº 34.408-7 R$ 17.468,36 TOTAL.............................................................................................. R$ 17.468,36 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Julho de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal