| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3825 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente ao acréscimo da rubrica orçamentária de Locação de Software para contratação de empresa para prestação de serviços para desenvolvimento de site para o Departamento de Turismo. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3825, DE 30 DE JULHO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente ao acréscimo da rubrica orçamentária de Locação de Software para contratação de empresa para prestação de serviços para desenvolvimento de site para o Departamento de Turismo. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.000,00(Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.04 Departamento de Turismo 13.695.0022.2324 Manutenção do Departamento de Turismo 1163: 3.3.90.40.00.00.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 TOTAL............................................................................................. R$ 5.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta n° 31.348-3 R$ 5.000,00 TOTAL............................................................................................... R$ 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Julho de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal