| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | Altera a redação do §º 8º e acrescenta o §º 9º ao artigo 56 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa. |
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RESOLUÇÃO Nº 117/2021 Súmula: Altera a redação do §º 8º e acrescenta o §º 9º ao artigo 56 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e eu, Presidente, PROMULGO: Art. 1º - Altera a redação do § 8º do artigo 56 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: § 8° - É obrigatório o encaminhamento de Pedido de informações dirigido ao Poder Executivo Municipal nas proposições que tiverem por objeto a denominação ou alteração de denominação de próprios públicos, o qual deverá manifestar-se a respeito no prazo estabelecido no §1º do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal, suspendendo-se o prazo previsto no "caput" deste artigo. Art. 2º - Acrescenta o § 9º ao artigo 56 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual terá a seguinte redação; § 9° - Para matéria com pedido de urgência do Poder Executivo Municipal, o prazo para exarar parecer será de 03 (três) dias úteis, comum a todas as Comissões que se devem pronunciar. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Lapa, em 11 de agosto de 2021. GUSTAVO RIBAS DAOU Presidente BRENDA FERRARI DA SILVA 1ª Secretária