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norma nº 117/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 117 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaAltera a redação do §º 8º e acrescenta o §º 9º ao artigo 56 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa.
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RESOLUÇÃO Nº 117/2021
Súmula: Altera a redação do §º 8º e acrescenta o §º 9º ao 
artigo 56 do Regimento Interno do Poder 
Legislativo da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e eu,
Presidente, PROMULGO:
 Art. 1º - Altera a redação do § 8º do artigo 56 do Regimento Interno 
do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará a ser disposto da seguinte forma:
§ 8° - É obrigatório o encaminhamento de Pedido de informações dirigido ao Poder 
Executivo Municipal nas proposições que tiverem por objeto a denominação ou 
alteração de denominação de próprios públicos, o qual deverá manifestar-se a respeito 
no prazo estabelecido no §1º do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal, 
suspendendo-se o prazo previsto no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Acrescenta o § 9º ao artigo 56 do Regimento Interno do 
Poder Legislativo da Lapa, o qual terá a seguinte redação;
§ 9° - Para matéria com pedido de urgência do Poder Executivo Municipal, o 
prazo para exarar parecer será de 03 (três) dias úteis, comum a todas as Comissões 
que se devem pronunciar.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Lapa, em 11 de agosto de 2021.
 
 
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente 
BRENDA FERRARI DA SILVA 
 1ª Secretária

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