| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1978 |
| Date | 1978-11-20 |
| Ementa | Referenda Convênio entre a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério dos Transportes, o Estado do Paraná e a Prefeitura Municipal da Lapa, com a interveniência da Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana, da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos, da Secretaria de Estado do Planejamento e da Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná. |
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mara Municipal da Lápa Coto di ou DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/78 FPA NDA Conyênio entre a e Planejamento da pau PRA e a da Republica, o Ninistécio dos Trênsportes o e a e e Profeitura Municipal da Lapa ven tnrim Eneoutivo dm Dasitnão Nasa do de Regices Natropo Ejs e Política Urbana, da Empresa Brasileira dos Transportes Urbe nos,,da Secretaria de Estado do Vapor ore À e da Fundação de As- sistôncia aos Municípios do Estado do PAR A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, em sessão realizada aos vinte dias do mes de novembro de 1978, eprovou e eu, Presidente, no uso da atribuição que me é conferida pelo Art. 35, inciso IV, da Lei Complementar nº 2, do Estado do Para- ná, de 18 de junho de 1973( Lei Orgânica dos Municípios), promulgo o seguintet DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/78 Arte 1º Fica referendado o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal da Lapa com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério dos / Transportes , o Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas w Política Urbana, da Empresa Brasilei- ra dos Transportes Urbanos, da Secretaria de ESTADO DO PLANEJAMENTO e da Fundação de assistência aos Municípios do Estado do Perané,com vistas à execução de projetos, obres e serviços, & serem executados no período de 1978/1979(1º semestre) integran- tes do Iº Programa de Investimentos Urbanos para Cidades de Porte Médio do Estado do Paraná e de acordo com a Exposição de Motivos nº 278, de 17 de agosto de 1978, Arte 2º — Este Decreto entra em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrários, Sela des Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 2 de novembro de 1978 Miguel Salim Dawegi 1º Secretário