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norma nº 3842/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3842 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaDeclara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação de Moradores das Comunidades de São Bento l, São Bento ll, Pedrinhas, Pinheiros e Barreiro e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 3842, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Súmula: Declara de Utilidade Pública, no âmbito 
Municipal, a Associação de Moradores das Comunidades 
de São Bento I, São Bento II, Pedrinhas, Pinheiros e 
Barreiro e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal, a 
Associação de Moradores das Comunidades de São Bento I, São Bento II, 
Pedrinhas, Pinheiros e Barreiro, inscrita no CNPJ nº 39.784.318/0001-460.
Parágrafo único - A Associação ora declara de utilidade pública deverá, 
a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de 
suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 
07 de janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei 
Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Outubro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirusso Ribas, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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