| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3842 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação de Moradores das Comunidades de São Bento l, São Bento ll, Pedrinhas, Pinheiros e Barreiro e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3842, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Súmula: Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação de Moradores das Comunidades de São Bento I, São Bento II, Pedrinhas, Pinheiros e Barreiro e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal, a Associação de Moradores das Comunidades de São Bento I, São Bento II, Pedrinhas, Pinheiros e Barreiro, inscrita no CNPJ nº 39.784.318/0001-460. Parágrafo único - A Associação ora declara de utilidade pública deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Outubro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirusso Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.