| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3839 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Inclui Inciso no Artigo 5º e modifica o Artigo 14 da Lei nº 3.706, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Planejamento do Município da Lapa. |
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Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 – Lapa – PR LEI N° 3839, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. SÚMULA: Inclui Inciso no Artigo 5º e modifica o Artigo 14 da Lei nº 3.706, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Planejamento do Município da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo 5º da Lei nº 3706, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 5º. (.....) ......................... XVIII – elaborar seu Regimento Interno” (NR) Art. 2º - Fica alterada a redação do artigo 14 da Lei nº 3.706, de 20 de março de 2020, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: “Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga integralmente a Lei nº 2445, de 19 de abril de 2010.” Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da norma, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Setembro de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.