| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3841 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Institui como Atividades Essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população no âmbito do Município da Lapa e da outras providências. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 3841 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 Súmula: Institui como Atividades Essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população no âmbito do município da Lapa e da outras providencias. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município da Lapa. § 1º - Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais as modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde. § 2º - Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 27 de Setembro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa