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norma nº 3844/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3844 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, para suplementação de rubricas orçamentárias no orçamento de 2021, para o Fundo Municipal de Saúde.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
 
LEI N° 3844, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, 
para suplementação de rubricas orçamentárias no 
orçamento de 2021, para o Fundo Municipal de 
Saúde.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
3.010.950,51(Três Milhões, Dez Mil, Novecentos e Cinquenta Reais e Cinquenta e 
Um Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Administrativa
1180: 4.4.90.52.00.00.304 – Equipamentos e Material Permanente R$ 70,37
10.122.0026.2286 Conselho Municipal de Saúde
225: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo R$ 64,84
10.301.0026.2336 Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
873: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 320.373,26
10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Atenção Básica
1187: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo R$ 13.389,89
1188: 4.4.90.51.00.00.495 – Obras e Instalações R$ 242.954,50
10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção 
Especializada em Saúde
1190: 3.3.90.30.00.00.499 – Material de Consumo R$ 4.469,98
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
818: 3.1.90.11.00.00.494 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 950.000,00
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
1181: 3.3.90.30.00.00.312 – Material de Consumo R$ 1,97
835: 3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo R$ 402.935,05
815: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 474.397,11
10.301.0028.2301 Programa APSUS - AB
1182: 3.3.90.30.00.00.334 – Material de Consumo R$ 42,25
1183: 3.3.90.30.00.00.341 – Material de Consumo R$ 12.073,52
846: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo R$ 100.000,00
854: 3.3.90.39.00.00.495 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 201.279,64
10.302.0029.2334 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - UPA/SAMU
833: 3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo R$ 39.294,96
10.302.0030.2309 Autorização de Internamento Hospitalar - AIH
859: 3.3.90.30.00.00.496 – Material de Consumo R$ 472,51
10.302.0031.2383 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Especializada em Saúde
1186: 3.3.90.30.00.00.499 – Material de Consumo R$ 1,81
1189: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo R$ 9.370,28
862: 3.3.90.30.00.00.496 – Material de Consumo R$ 35.232,11
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
1185: 3.3.90.30.00.00.498 – Material de Consumo R$ 14.424,86
10.305.0032.2335 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Vigilância em Saúde
824: 3.1.90.11.00.00.494 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 71.695,88
1184: 3.1.90.11.00.00.497 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 30.362,25
827: 3.3.90.30.00.00.494 – Material de Consumo R$ 28.043,47
828: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 3.010.950,51
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos o:
Superávit Financeiro da fonte 000, conta nº 254-0 R$ 64,84
Superávit Financeiro da fonte 304, conta nº 168-3 R$ 70,37
Superávit Financeiro da fonte 312, conta nº 7.386-5 R$ 1,97
Superávit Financeiro da fonte 334, conta nº 15.418-0 R$ 42,25
Superávit Financeiro da fonte 341, conta nº 210-8 R$ 12.073,52
Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 2.026.366,47 
Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 624.000-0 R$ 256.344,39
Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 256-0 R$ 301.279,64 
Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 624.009-4 R$ 9.370,28
Superávit Financeiro da fonte 496, conta nº 23.671-3 R$ 472,51
Superávit Financeiro da fonte 496, conta nº 256-6 R$ 23.481,52
Superávit Financeiro da fonte 496, conta nº 58.040-6 R$ 11.750,59
Superávit Financeiro da fonte 497, conta nº 624.001-9 R$ 30.362,25
Superávit Financeiro da fonte 498, conta nº 256-6 R$ 14.424,86
Superávit Financeiro da fonte 499, conta nº 58.041-4 R$ 4.469,98
Superávit Financeiro da fonte 499, conta nº 624.005-1 R$ 1,81
Superávit Financeiro da fonte 500, conta nº 259-0 R$ 119.362,58
Superávit Financeiro da fonte 500, conta nº 30.192-2 R$ 19.024,45
Superávit Financeiro da fonte 500, conta nº 258 R$ 181.986,23
TOTAL.............................................................................................. R$ 3.010.950,51
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Outubro de 2021.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal

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