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norma nº 3845/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3845 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de materiais hospitalares adquiridos através do Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 3845, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente aquisição de materiais
hospitalares adquiridos através do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde.
. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
20.000,00 (Vinte Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
1141: 3.3.72.30.00.00.303 – Material de Consumo R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 20.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 20.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 20.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Outubro de 2021.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal

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