| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3845 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de materiais hospitalares adquiridos através do Consórcio Intergestores Paraná Saúde. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3845, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de materiais hospitalares adquiridos através do Consórcio Intergestores Paraná Saúde. . A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica 1141: 3.3.72.30.00.00.303 – Material de Consumo R$ 20.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 20.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 20.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Outubro de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal