| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3846 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos II e III do Art. 2º. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3846, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos II e III do Art. 2º. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 257.283,93(Duzentos e Cinquenta e Sete Mil, Duzentos e Oitenta e Três Reais e Noventa e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.03 Departamento de Cultura 13.392.0024.2133 Manter o Departamento e Cultura 1177: 3.3.60.45.00.00.1031 – Subvenções Econômicas R$ 80.000,00 1178: 3.3.90.31.00.00.1031 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras R$ 94.370,36 1179: 3.3.90.48.00.00.1031 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 82.913,57 TOTAL............................................................................................... R$ 257.283,93 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit Financeiro da fonte 1031, conta nº 34.697-7 R$ 257.283,93 TOTAL................................................................................................ R$ 257.283,93 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Outubro de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal