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norma nº 3846/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3846 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos II e III do Art. 2º.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 3846, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, 
referente as ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de 
calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 
14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos II 
e III do Art. 2º.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
257.283,93(Duzentos e Cinquenta e Sete Mil, Duzentos e Oitenta e Três Reais e 
Noventa e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2133 Manter o Departamento e Cultura
1177: 3.3.60.45.00.00.1031 – Subvenções Econômicas R$ 80.000,00
1178: 3.3.90.31.00.00.1031 – Premiações culturais, artísticas, 
científicas, desportivas e outras R$ 94.370,36 
1179: 3.3.90.48.00.00.1031 – Outros Auxílios Financeiros a 
Pessoas Físicas R$ 82.913,57
TOTAL............................................................................................... R$ 257.283,93
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 1031, conta nº 34.697-7 R$ 257.283,93
TOTAL................................................................................................ R$ 257.283,93
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Outubro de 2021.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal

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