| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3852 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente repactuação de preços requerida pela empresa CS Consultoria Ltda - EPP. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3852, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente repactuação de preços requerida pela empresa CS Consultoria Ltda - EPP. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 16.595,88 (Dezesseis Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.01Gabinete do Secretário 23.122.0021.2320 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 1192: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 16.595,88 TOTAL R$ 16.595,88 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.348-3 R$ 16.595,88 TOTAL............................................................................................ R$ 16.595,88 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Outubro de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal