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norma nº 3852/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3852 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente repactuação de preços requerida pela empresa CS Consultoria Ltda - EPP.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 3852, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente repactuação de preços requerida pela 
empresa CS Consultoria Ltda - EPP.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
16.595,88 (Dezesseis Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Oito
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura 
e Esporte
09.01Gabinete do Secretário
23.122.0021.2320 Manutenção da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
1192: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 16.595,88
TOTAL R$ 16.595,88
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.348-3 R$ 16.595,88
TOTAL............................................................................................ R$ 16.595,88
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Outubro de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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