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norma nº 3854/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3854 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município da Lapa a Proceder Junto à COPEL o Parcelamento da Dívida de Iluminação Pública e Dá Outras Providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 3854, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo do 
Município da Lapa a Proceder Junto à COPEL o 
Parcelamento da Dívida de Iluminação Pública e 
Dá Outras Providências. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado a 
proceder com o parcelamento do débito existente junto à Companhia Paranaense de 
Energia – Copel, decorrente da instalação e/ou substituição de lâmpadas de 
diferentes tipos e potências sem a devida comunicação formal à Concessionária.
§1º. O valor atual do débito corresponde a R$ 2.217.436,57 (dois 
milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e seis reais, e cinquenta e 
sete centavos).
§2º. O pagamento deste valor será realizado em 1 + 36 vezes. 
Sendo a primeira parcela referente a 10% da dívida, e, o restante, em 36 parcelas 
mensais, e sucessivas. As parcelas serão atualizadas monetariamente, a ser 
definido por ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio.
Art. 2º O pagamento das parcelas ocorrerá por conta da dotação 
orçamentária que se segue:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
888:3.3.90.47.00.00.507 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo 
de Reconhecimento de Débito, e qualquer outro documento que se fizer necessário,
junto à Companhia.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de outubro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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