| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3854 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município da Lapa a Proceder Junto à COPEL o Parcelamento da Dívida de Iluminação Pública e Dá Outras Providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3854, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Súmula: Autoriza o Poder Executivo do Município da Lapa a Proceder Junto à COPEL o Parcelamento da Dívida de Iluminação Pública e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado a proceder com o parcelamento do débito existente junto à Companhia Paranaense de Energia – Copel, decorrente da instalação e/ou substituição de lâmpadas de diferentes tipos e potências sem a devida comunicação formal à Concessionária. §1º. O valor atual do débito corresponde a R$ 2.217.436,57 (dois milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e seis reais, e cinquenta e sete centavos). §2º. O pagamento deste valor será realizado em 1 + 36 vezes. Sendo a primeira parcela referente a 10% da dívida, e, o restante, em 36 parcelas mensais, e sucessivas. As parcelas serão atualizadas monetariamente, a ser definido por ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio. Art. 2º O pagamento das parcelas ocorrerá por conta da dotação orçamentária que se segue: 04 Secretaria de Administração 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública 888:3.3.90.47.00.00.507 – Obrigações Tributárias e Contributivas Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Reconhecimento de Débito, e qualquer outro documento que se fizer necessário, junto à Companhia. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de outubro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.