| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1950 |
| Date | 1950-04-13 |
| Ementa | Cria o Regimento Interno da Secretaria da Câmara. |
| native_id | 5082 |
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* 4 CAMARA MUNICIPAL De EAF a . EsTADO DO PARANÁ e orFícIO n. + Eai de RESOLUÇÃO nº 5/00 > O Presidente da Câmama Municipal da Lapa, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pelas ; Posturas Municipais, baixa a seguinte a Arte 1º :- A partir aesta data declaro em vigor a resolução Nº 1/3/50 que cria o Regimento Interno da Secretaria da Gâmara, aprovado em reuniões de 14 e 17 de Março do corrente ano . Artº 2º :- Revogam-se as disposhgões em contrário. a Salad das sessões da Câmara Municipal da Lapa em, 15 de abril de 1.950. E 5 Lrifueuo Cilho fire - TRAJANO EHIKE PIRES Presidente. - a Projeto de Regimento Interno da Secretaria da Câmara Municipal da Lapa. É Art º A secretaria da Câmara Xunicipal da Lapa, será exercida as ÇA ae secretário, eleitos anualmente, de conformidade com o disposto no artº ão Regifinonto Interno da mesma Casa Legislati- va Municipal, Parágrafo único; Na ausência de ambos os secretários, o presidente, em sessão, indicará um secretário que exercerá, "ad-hoct as funcões ão cargo, naquela sessão, Artigo 2º - Ao primeiro secretário compete: 1º) Fazer a leitura das atas e do expediente; . 2a) Fazer as atas das sessões secretas; E 3º) Assinar com o presidente todos os ofícios decretos e resoluções da 0 : 4º) Substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas; 5º) Fiscalizar e orientar os trabalhos da Secretaria; 6º) Cumprir e zelar pelo cumprimento dêste Regimento, Artº 5º AO segundo secretário compete substituir o primeiro em suas faltas ou impedimentos, Artigo 4º - Os trabalhos internos da Secretaria, salvo os previstos no artigo 2º, serão executados pelo Oficial da Secretaria, -Lftulo 11 Do Oficial da Secretaria Arte 5º O cargo de Oficial da Secretaria é de nomeação da Comis» são Executiva da Câmara Municiral sé podendo ser exerce por quem preencha as seguintes condições: ! a) ser maior de 21 anos; b) ter sido aprovado em 1º lugar em concurso para tal fim, Arte 6º Do concurso para o cargo referido nêste Título, constarão as seguintes provas escritas: :) Português, matéria do 1º e 2º ano ginasial; b) Prática de redação de I) Ofícios II) Atas , ade ea E =TO pretação dêste Regimento e do Regimento I ã- mara Municipal, ' F » vg nado Lsbra $ 1º A prova da número “fj* será totalmente feita a máquinas $ 2º Os examinadores serão respetivamente para & provas "a", "b" 6 "c", úm professor de português, o secretário refe ) = indicado pelo presidente, ' y da Prefeitura 6 um verei $ 5º O valor máximo de cada prova é 10 (de mínimo para aprovaçãá será 5 (cinco) por prova, PARE) nes. eo condi Ee $ 4º Em igualdade de média dar-ae-á preferência ao que tenha exer cido o cargo no quadriênio legislativo anterior, se não fôr o caso, ao que tiver curso ginasial, é na hipótese de prevalecer, ainda, a iglalda sas de, será nomeado dentre êles O mais idoso, podendo o segundo ser aproe Veitado para o cargo a que se refere o Título V déste regimento, Artº 7º - O cargo de Oficial da Secretaria finda com o quas âriênio legislativo da Câmara, artº 8º - À exoneração do cargo de Oficial da Secretaria será feita mediante processo iniciado por representação do Secretário ou do . Presidente da Câmara, devendo êste nomear uma comissão de vereadores para apurar da procedênçãa do alegado após o que será ouí não, pela Comissão Executiva da Câmara exgedida a exoneração: Parágrafo único = O etias de exoneração pelo Secretário ou pelo Presidente da Câmara t fundamento quando versar sobre fatos | que digam o Secretário não querer ou não poder cumprir com o pre= sente Regimento, PRI E jai EA - Ma artº 9º Compete e são devergs do Oficial da Secretaria, |. A) Redigir as atas das sessões da Câmara, salvo as secretas ;f prrvudo a Quem Db) redigir ofícios e demais trabalhos da secretaria; a a c) Receber e dar destino conveniente a todos os papeis da Camara: à) apresentar antes da abertura das sessões todos os papeis desti- nados á deliberação da Câmara, e constantes da m do dia, bem como os que deverão ser llãos em expediente; e) auxiliar as Comissões da Camara no que diga respeito a fatos da E Secretaria, ou papeis constantes do seu ri ind ea os livros, arquivos e corresponcência da Câmara sempre em AND A Ad D 4 £) ” ? a | &) tratar com urbanidade os componentes da Câmara Municipal ; - h) assistir a todas as sessões da Câmara, salvo as secretas, 1) executar suas atribuições, com selo, Clareza e órdem J) manter dentro da Câmara e no exercício de suas atribuições ati= tude apolítica e extrarpartidária h) apresentar no fim de cada ano um relatório da Secretaria, » ff 7 EM Arte 10º - trtimzeazkuniciacixiaxkgcaso foston eos ninaado xd À guxiquerr Para. o cargo de Oficial da Secretaria não conhece a Cã- mara de qualquer incompatibilidade com outro emprêgo ou função, salvo o de vereador ou suplente de vereador, Título III Do Material da Secretária U , artº 11º Além dos móveis e do material comum de expediente, terá — & Secretaria da Câmara os seguintes livros e arqgyivos: 5 A LIVROS 4 nº 1) Livro de Atas; nº 2) Livro de presença dos vereadores: À nº 3) Livro de rrotocolo de correspondêncis recebida; | nº 4) Livro £e protocolo de correspondência expedida; pa nº 5) livro de controle das licenças e exercício dos raia f nº 6) Livro Caixa destinado a demonstração das despesas da Cã as ; nº Seguintes) Livros não especificados; == B) ARQUIVOS Arquivo A) - Ofícios recebidos Arquivo B) - Ofícios remetidos Arquivo GC) Decretos Teis Arquivo D) - Resoluções Arquivo &) - Indicações Arquivos de letras seguintes) - Assuntos Bão especifivados. Título IV Da ordem dos trabalhos Artº 12º - Qualquer ofício enieressado a Cámara, será lido no 3 Es E ts fe) | / eae À - px ES expediente da primeira sessão que houver, ou na mesma sessão quando nela for apresentado e imediatamente protocolado pelo Oficial da Se- cretaria, que também indic: no próprio ofício a data em que o mes- mo foi lido em expediente, remetendo a seguir para o Presidente para ãdespacha-lo forma do Regimento Interno da Casa, depois do que se- e o iviãs É secretaria para o cumprimento do teor do despachos Artº 12 - Nenhum ofício poderá ser emitido pela Câmara sem que de= le seja extraido um cópia e protocolada no livro competente depois de sua leitura na primeira sessão seguinte a redação do mesmo, Artº 13 - Dos ofícios salvo os de carater interno, serão extraidas duas cópias destinadas a primeira ao arquivo "B* e a segunda ao auto a que a mesma se relaciona. = Parágrafo único: Para os fins do presente artigo considera-se de carater interno: E . a) ofícios de convicação de suplentes em consequência de licença ou renúncia de vereadorgg; D) ofícios comunicando término de prazo de licença ou de suplência; c) ofícios de agradecimento ou de cumprimentos ; d) ofícios comunicando inserção de votos em ata; " E e) de informações sôbre assuntos que esteja sendo objeto de deliberação ou discussão não £) ofícios ao executivo solicitando verbas para despesas da Câmara previstas no Orçamento; E g) ofícios de Oficial da Secretaria para a Câmara, Artº 14 Do texto final dos decretos leis, resoluções e ego gt da Câmaem serão e xtraidas três cópias, destinadas uma ao arquivo "B* outra ao auto a que se relacichar o assunto e a terceira ao arquivo C, D ou E, conforme o caso, “Artº 15 Todo o projeto de lei, resolução ou indicação será processado em auto em separado dele devendo constar: a) Requerimento ou ofício que deu causa . db) Despachos o GC) Pareceres das Comissões à) Andamento e) Redação final f) Data da ao ou veto &£) Data da publicação em Diário Oficial, Artº 16 Tratando-se de ofícios kmxmnkxasx destinados ao executivo, ou departamentos dêste, que veem a Câmara para aguar parecer deste Legislativo, o Sr. Presidente em despacho final deverá ordenar ao ofi- cial da Secretaria que o transcreva com todos os seus insidentes, devol= vendo o original a repartição que enviou Artº 17 É dever do oficial da Secretaria informar a Gasa dê qualquer g— despacho que não esteja de conformidade com o regimento da Gasa, ou não traduzam com fieldade as deliberações do plenário, devendo nestes casos Eb pm pi o cum gjes rodo pdeigpe he red a informação a qualquer reador em exercício e ag ar o voto da G a que julgará sobre procedência muxmfarizr ivo pia Título v Do auxiliar da Secretaria Artº 18 - Por absoluta e comprovada necessidade de serviços poderá ser creado o cargo de Auxiliar da Secretaria, ” Artº 19 - À Nomsaçaore exoneração será procedida de conformidade com artigos 5º, 6º q 72 e 8º dêste Regimento, $ 1º. O limite de idade para o cargo é de 18 anos, devendo o ocupa te ser eleitor; . ocesso de exoneração do auxiliar da secretaria será $a -0 pr de iniciativa do Oficial da Secretaria, proceguinão-se daí na forma ão artigo 8º Artigo 20 = Nomeado um auxiliar da Secretaria, Fassandociarr O Oficial da Secretaria passará a ter a denominação de Diretor da Se- cretaria, sem diminuição ou aumento de seus direitos e obrigações. Artigo 21 - As atribuições do Auxiliar da Secretaria serão objsto de resolução especial & Artigo 22 - Os vencimentos do Auxiliar da Secretaria não poderão -. ser e a a dois terços nem inferior é metade dos percebidos pe- lo Diretor, Artigo 25 » No casa da aplicação do artigo 8º dêste regimento será será o Auxiliar da Secretaria nomeado Oficial -da td inde- Ee pd pi de concurso, satisfeita a condição da alínea “a” do artigo 58, HKABIES/ Título VI R Disposições gerais e transitórias. “ Artigo 24 - As alterações dôste regimento só poderão ser votadas quando presente a maioria dos versadares, é aceitas, quando a pro- posição apresentada tiver, em duas discussões, o apôio ãe no «dois tergos dos vereadares reunidos, Artgo 25 , Para o presente intima legislativo será conservado o atual Oficial da Secretar inieponientemente da aplicação da condição "b* do artigo 5º dêste Regimento, Artigo 26- Os vencimers os do Oficial da Secretaria serão fixados pela Câmara, não podendo ser inferior aos subsídios percebidos por um vereador em um mês. Artigo 27 - O presenta regimento interão, entrará em vigor após sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Sala de sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 24 de fevereiro de 1.950,