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norma nº 3/1950

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 1950
Date 1950-04-13
EmentaCria o Regimento Interno da Secretaria da Câmara.
native_id5082

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*
4
CAMARA MUNICIPAL De EAF a .
EsTADO DO PARANÁ e
orFícIO n. + Eai de
RESOLUÇÃO nº 5/00 >
O Presidente da Câmama Municipal da Lapa, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pelas ;
Posturas Municipais, baixa a seguinte
a
Arte 1º :- A partir aesta data declaro em vigor a resolução Nº 1/3/50
que cria o Regimento Interno da Secretaria da Gâmara, aprovado em
reuniões de 14 e 17 de Março do corrente ano .
Artº 2º :- Revogam-se as disposhgões em contrário.
a
Salad das sessões da Câmara Municipal da Lapa em,
15 de abril de 1.950.
E
5
Lrifueuo Cilho fire -
TRAJANO EHIKE PIRES
Presidente. -
a
Projeto de Regimento Interno da Secretaria da Câmara
Municipal da Lapa.
É
Art º A secretaria da Câmara Xunicipal da Lapa, será exercida
as ÇA ae secretário, eleitos anualmente, de conformidade com
o disposto no artº ão Regifinonto Interno da mesma Casa Legislati-
va Municipal,
Parágrafo único; Na ausência de ambos os secretários, o presidente,
em sessão, indicará um secretário que exercerá, "ad-hoct as funcões
ão cargo, naquela sessão,
Artigo 2º - Ao primeiro secretário compete:
1º) Fazer a leitura das atas e do expediente; .
2a) Fazer as atas das sessões secretas; E
3º) Assinar com o presidente todos os ofícios decretos e resoluções
da 0 :
4º) Substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas;
5º) Fiscalizar e orientar os trabalhos da Secretaria;
6º) Cumprir e zelar pelo cumprimento dêste Regimento,
Artº 5º AO segundo secretário compete substituir o primeiro em
suas faltas ou impedimentos,
Artigo 4º - Os trabalhos internos da Secretaria, salvo os previstos
no artigo 2º, serão executados pelo Oficial da Secretaria,
-Lftulo 11
Do Oficial da Secretaria
Arte 5º O cargo de Oficial da Secretaria é de nomeação da Comis»
são Executiva da Câmara Municiral sé podendo ser exerce por quem
preencha as seguintes condições:
! a) ser maior de 21 anos;
b) ter sido aprovado em 1º lugar em concurso para tal fim,
Arte 6º Do concurso para o cargo referido nêste Título, constarão
as seguintes provas escritas:
:) Português, matéria do 1º e 2º ano ginasial;
b) Prática de redação de
I) Ofícios
II) Atas
, ade ea
E =TO pretação dêste Regimento e do Regimento I ã-
mara Municipal, ' F » vg nado
Lsbra
$ 1º A prova da número “fj* será totalmente feita a máquinas
$ 2º Os examinadores serão respetivamente para & provas "a", "b" 6
"c", úm professor de português, o secretário refe ) =
indicado pelo presidente, ' y da Prefeitura 6 um verei
$ 5º O valor máximo de cada prova é 10 (de mínimo
para aprovaçãá será 5 (cinco) por prova, PARE) nes. eo condi Ee
$ 4º Em igualdade de média dar-ae-á preferência ao que tenha exer
cido o cargo no quadriênio legislativo anterior, se não fôr o caso, ao
que tiver curso ginasial, é na hipótese de prevalecer, ainda, a iglalda sas
de, será nomeado dentre êles O mais idoso, podendo o segundo ser aproe
Veitado para o cargo a que se refere o Título V déste regimento,
Artº 7º - O cargo de Oficial da Secretaria finda com o quas
âriênio legislativo da Câmara,
artº 8º - À exoneração do cargo de Oficial da Secretaria será
feita mediante processo iniciado por representação do Secretário ou do .
Presidente da Câmara, devendo êste nomear uma comissão de vereadores
para apurar da procedênçãa do alegado após o que será ouí não, pela
Comissão Executiva da Câmara exgedida a exoneração:
Parágrafo único = O etias de exoneração pelo Secretário ou pelo
Presidente da Câmara t fundamento quando versar sobre fatos |
que digam o Secretário não querer ou não poder cumprir com o pre=
sente Regimento,
PRI E jai
EA
-
Ma
artº 9º Compete e são devergs do Oficial da Secretaria, |.
A) Redigir as atas das sessões da Câmara, salvo as secretas ;f prrvudo
a Quem
Db) redigir ofícios e demais trabalhos da secretaria; a a
c) Receber e dar destino conveniente a todos os papeis da Camara:
à) apresentar antes da abertura das sessões todos os papeis desti-
nados á deliberação da Câmara, e constantes da m do dia,
bem como os que deverão ser llãos em expediente;
e) auxiliar as Comissões da Camara no que diga respeito a fatos da
E Secretaria, ou papeis constantes do seu ri ind
ea os livros, arquivos e corresponcência da Câmara sempre em
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Ad
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£)
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| &) tratar com urbanidade os componentes da Câmara Municipal ;
- h) assistir a todas as sessões da Câmara, salvo as secretas,
1) executar suas atribuições, com selo, Clareza e órdem
J) manter dentro da Câmara e no exercício de suas atribuições ati=
tude apolítica e extrarpartidária
h) apresentar no fim de cada ano um relatório da Secretaria,
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7 EM Arte 10º - trtimzeazkuniciacixiaxkgcaso foston eos ninaado xd
À guxiquerr Para. o cargo de Oficial da Secretaria não conhece a Cã-
mara de qualquer incompatibilidade com outro emprêgo ou função, salvo
o de vereador ou suplente de vereador,
Título III
Do Material da Secretária
U
, artº 11º Além dos móveis e do material comum de expediente, terá
— & Secretaria da Câmara os seguintes livros e arqgyivos:
5 A LIVROS
4 nº 1) Livro de Atas;
nº 2) Livro de presença dos vereadores: À
nº 3) Livro de rrotocolo de correspondêncis recebida;
| nº 4) Livro £e protocolo de correspondência expedida;
pa nº 5) livro de controle das licenças e exercício dos raia
f nº 6) Livro Caixa destinado a demonstração das despesas da Cã as
; nº Seguintes) Livros não especificados;
== B) ARQUIVOS
Arquivo A) - Ofícios recebidos
Arquivo B) - Ofícios remetidos
Arquivo GC) Decretos Teis
Arquivo D) - Resoluções
Arquivo &) - Indicações
Arquivos de letras seguintes) - Assuntos Bão especifivados.
Título IV
Da ordem dos trabalhos
Artº 12º - Qualquer ofício enieressado a Cámara, será lido no
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expediente da primeira sessão que houver, ou na mesma sessão quando
nela for apresentado e imediatamente protocolado pelo Oficial da Se-
cretaria, que também indic: no próprio ofício a data em que o mes-
mo foi lido em expediente, remetendo a seguir para o Presidente para
ãdespacha-lo forma do Regimento Interno da Casa, depois do que se-
e o iviãs É secretaria para o cumprimento do teor do despachos
Artº 12 - Nenhum ofício poderá ser emitido pela Câmara sem que de=
le seja extraido um cópia e protocolada no livro competente depois
de sua leitura na primeira sessão seguinte a redação do mesmo,
Artº 13 - Dos ofícios salvo os de carater interno, serão extraidas
duas cópias destinadas a primeira ao arquivo "B* e a segunda ao auto
a que a mesma se relaciona. =
Parágrafo único: Para os fins do presente artigo considera-se de
carater interno: E .
a) ofícios de convicação de suplentes em consequência de licença
ou renúncia de vereadorgg;
D) ofícios comunicando término de prazo de licença ou de suplência;
c) ofícios de agradecimento ou de cumprimentos ;
d) ofícios comunicando inserção de votos em ata; " E
e) de informações sôbre assuntos que esteja sendo objeto de deliberação
ou discussão não
£) ofícios ao executivo solicitando verbas para despesas da Câmara
previstas no Orçamento; E
g) ofícios de Oficial da Secretaria para a Câmara,
Artº 14 Do texto final dos decretos leis, resoluções e ego gt da
Câmaem serão e xtraidas três cópias, destinadas uma ao arquivo "B* outra
ao auto a que se relacichar o assunto e a terceira ao arquivo C, D ou
E, conforme o caso,
“Artº 15 Todo o projeto de lei, resolução ou indicação será processado
em auto em separado dele devendo constar:
a) Requerimento ou ofício que deu causa .
db) Despachos o
GC) Pareceres das Comissões
à) Andamento
e) Redação final
f) Data da ao ou veto
&£) Data da publicação em Diário Oficial,
Artº 16 Tratando-se de ofícios kmxmnkxasx destinados ao executivo,
ou departamentos dêste, que veem a Câmara para aguar parecer deste
Legislativo, o Sr. Presidente em despacho final deverá ordenar ao ofi-
cial da Secretaria que o transcreva com todos os seus insidentes, devol=
vendo o original a repartição que enviou
Artº 17 É dever do oficial da Secretaria informar a Gasa dê qualquer g—
despacho que não esteja de conformidade com o regimento da Gasa, ou não
traduzam com fieldade as deliberações do plenário, devendo nestes casos
Eb pm pi o cum gjes rodo pdeigpe he red a informação a qualquer
reador em exercício e ag ar o voto da G a que julgará sobre
procedência muxmfarizr ivo pia
Título v
Do auxiliar da Secretaria
Artº 18 - Por absoluta e comprovada necessidade de serviços poderá
ser creado o cargo de Auxiliar da Secretaria, ”
Artº 19 - À Nomsaçaore exoneração será procedida de conformidade com
artigos 5º, 6º q 72 e 8º dêste Regimento,
$ 1º. O limite de idade para o cargo é de 18 anos, devendo o ocupa
te ser eleitor;
.
ocesso de exoneração do auxiliar da secretaria será
$a -0 pr
de iniciativa do Oficial da Secretaria, proceguinão-se daí na forma
ão artigo 8º
Artigo 20 = Nomeado um auxiliar da Secretaria,
Fassandociarr O
Oficial da Secretaria passará a ter a denominação de Diretor da Se-
cretaria, sem diminuição ou aumento de seus direitos e obrigações.
Artigo 21 - As atribuições do Auxiliar da Secretaria serão objsto
de resolução especial &
Artigo 22 - Os vencimentos do Auxiliar da Secretaria não poderão
-.
ser e a a dois terços nem inferior é metade dos percebidos pe-
lo Diretor,
Artigo 25 » No casa da aplicação do artigo 8º dêste regimento será
será o Auxiliar da Secretaria nomeado Oficial -da td inde-
Ee pd pi de concurso, satisfeita a condição da alínea “a” do
artigo 58,
HKABIES/ Título VI R
Disposições gerais e transitórias.
“
Artigo 24 - As alterações dôste regimento só poderão ser votadas
quando presente a maioria dos versadares, é aceitas, quando a pro-
posição apresentada tiver, em duas discussões, o apôio ãe no
«dois tergos dos vereadares reunidos,
Artgo 25 , Para o presente intima legislativo será conservado
o atual Oficial da Secretar inieponientemente da aplicação da
condição "b* do artigo 5º dêste Regimento,
Artigo 26- Os vencimers os do Oficial da Secretaria serão fixados
pela Câmara, não podendo ser inferior aos subsídios percebidos por
um vereador em um mês.
Artigo 27 - O presenta regimento interão, entrará em vigor após
sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 24 de
fevereiro de 1.950,

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