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norma nº 3855/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3855 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), através do Instituto Água e Terra (IAT); para a cessão funcional de servidora pública municipal.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 3855, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar 
convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da 
Secretaria de Estado do Desenvolvimento 
Sustentável e do Turismo (SEDEST), através do 
Instituto Água e Terra (IAT); para a cessão funcional 
de servidora pública municipal.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do 
Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), através do Instituto Água e 
Terra (IAT), para a cessão funcional da servidora pública municipal VERA 
SOLANGE CARPEN, R.G. nº 4.011.121-2, CPF nº 815.841.309-97, com o cargo 
efetivo de Engenheira Agrônoma; para desempenhar a função de Assistente Técnico 
símbolo 1-C, com cargo comissionado na Diretoria de Saneamento Ambiental e 
Recursos Hídricos – DISAR, com ônus para o órgão de origem (Município da Lapa).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Outubro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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