| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3855 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), através do Instituto Água e Terra (IAT); para a cessão funcional de servidora pública municipal. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3855, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), através do Instituto Água e Terra (IAT); para a cessão funcional de servidora pública municipal. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), através do Instituto Água e Terra (IAT), para a cessão funcional da servidora pública municipal VERA SOLANGE CARPEN, R.G. nº 4.011.121-2, CPF nº 815.841.309-97, com o cargo efetivo de Engenheira Agrônoma; para desempenhar a função de Assistente Técnico símbolo 1-C, com cargo comissionado na Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos – DISAR, com ônus para o órgão de origem (Município da Lapa). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Outubro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.