| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3857 / 2021 |
| Date | 2021-10-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.675, de 06 de novembro de 2019. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 3857, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3.675, de 06 de novembro de 2019. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.675, de 06 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob n° 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio Branco n° 440, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 1.008.400,00 (hum milhão, oito mil e quatrocentos reais), divididos em 24 parcelas, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2021, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) nos meses de Janeiro/2020 a Outubro/2021, e R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais) nos meses de Novembro/2021 e dezembro/2021, perfazendo um total de R$ 1.008.400,00 (hum milhão, oito mil e quatrocentos reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das pessoas idosas acolhidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e de Aplicação Complementar.” Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 29 de Outubro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.