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norma nº 3857/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3857 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.675, de 06 de novembro de 2019.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 3857, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 
3.675, de 06 de novembro de 2019.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei 
Municipal nº 3.675, de 06 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, inscrito no 
CNPJ/MF sob n° 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio 
Branco n° 440, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 
1.008.400,00 (hum milhão, oito mil e quatrocentos reais), divididos em 24 
parcelas, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2020 à 31 de 
dezembro de 2021, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) nos meses de 
Janeiro/2020 a Outubro/2021, e R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e 
seiscentos reais) nos meses de Novembro/2021 e dezembro/2021, 
perfazendo um total de R$ 1.008.400,00 (hum milhão, oito mil e 
quatrocentos reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, 
os quais deverão ser utilizados em benefício das pessoas idosas acolhidas 
pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e de Aplicação 
Complementar.” 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 29 de Outubro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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