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norma nº 3862/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3862 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaReconhece o Rodeio Crioulo e as provas do Laço Comprido como manifestação Cultural e eleva à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio Cultural do Município da Lapa e dispõe sobre a criação do Projeto "Laço Comprido" e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI N° 3862, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Súmula: Reconhece o Rodeio Crioulo e as 
provas do Laço Comprido como 
manifestação cultural e as eleva à condição 
de bens de natureza imaterial integrantes 
do patrimônio cultural do Município da Lapa 
e dispõe sobre a criação do Projeto “Laço 
Comprido” e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei reconhece o Rodeio Crioulo e as provas de Laço 
Comprido como manifestação cultural e as eleva à condição de bens de 
natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural do Município da Lapa. 
Parágrafo único – Fica, ainda, reconhecida as provas de Laço 
Comprido como atividade desportiva no município da Lapa-Paraná.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo instituir o “Projeto Laço 
Comprido”, cujo objetivo será:
I – Realizar campanhas de incentivo à prática do Laço Comprido;
II – Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
III – Promover atividades socioculturais relacionadas à cultura 
esportiva do homem do campo;
IV – Promover torneios de Laço Comprido;
V – Apoiar os interessados a praticarem o Laço Comprido como 
modalidade esportiva e manifestação cultural, promovendo, ainda, 
esclarecimentos e orientações a respeito de tal prática; 
Parágrafo único – O Programa contará com o apoio e 
desenvolvimento de profissionais da área da cultura e esporte do quadro 
próprio de servidores do Município.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Art. 3º – Para fim de promoção e efetivação do “Projeto Laço 
Comprido” poderá o executivo firmar termos de parcerias com entidades 
esportivas e culturais e ainda, com pessoas físicas que demonstrem interesse.
§ 1º – Os torneios serão realizados em espaços públicos 
pertencentes ao Município ou ainda em espaços pertencentes a particulares, 
desde que possuam as condições adequadas para garantir a saúde e 
segurança dos participantes e dos animais.
§ 2° - Os promotores de eventos em propriedades rurais 
particulares poderão se beneficiar dos incentivos previstos na Lei Municipal n° 
3495 de 15 de fevereiro de 2018, que autoriza a execução de ações de 
infraestrutura na área rural do Município em projetos de Esporte e Lazer, 
conforme possibilita seu artigo 2º.
§ 3º – Na realização dos eventos de Laço Comprido através do 
projeto instituído por esta lei, deverão ser observadas todas as legislações 
pertinentes, em especial as relativas à saúde e bem-estar animal, devendo 
ainda, os referidos eventos contarem com a presença de uma ambulância 
acompanhada de um profissional da saúde, e também de um profissional 
Médico Veterinário, fornecidos ou custeados pelo Poder Executivo. 
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 
60(sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Novembro de 2021.
DIEGOTIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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