| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 5, de 02.10.2013, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção sanitária para Produtos de Origem Animal. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 Súmula: Altera a Lei Complementar nº 05, de 02.10.2013, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Sanitária para Produtos de Origem Animal. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. – O Parágrafo Único, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 05, de 02.10.2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6º - ... Parágrafo Único - A Regulamentação de que trata este artigo abrangerá: a) A classificação dos Estabelecimentos; b) As condições e exigências para registro dos Estabelecimentos; c) A higiene dos Estabelecimentos; d) As obrigações dos proprietários, responsáveis ou prepostos; e) A inspeção Ante e Post Mortem dos animais destinados ao abate; f) A inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matériasprimas de origem animal durante as diferentes fases da industrialização e do transporte. g) A fixação de tipos e padrões dos produtos de origem animal; h) As coletas para a análise laboratorial; i) O trânsito de produtos e subprodutos e matérias-primas de origem animal j) Quaisquer outros detalhes que se tornem necessários para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária. k) Implantação dos Programas de Autocontrole, que se entende por elaboração, a aplicação, o registro, a verificação e a revisão de métodos de controle de processos por meio das Boas Práticas de Fabricação – BPF, visando a qualidade, sanidade, identidade e inocuidade do produto final.”(NR) Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Novembro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.