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norma nº 3885/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3885 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.837, de 03 de setembro de 2021.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 3885, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3.837, 
de 03 de setembro de 2021.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.837, de 03
de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e 
o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente￾FMDCA/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Fomento com a 
Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de 
Paulo, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Barão do Rio 
Branco n° 1229 – Centro, Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 
78.474.509/0001-63, para o repasse financeiro de recursos proveniente de 
doações inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR – Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 90.259,04 
(noventa mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), em 
duas parcelas, atendendo a Resolução nº 359, de 07.07.2021 e Resolução 
n 375 de 17/11/2021 – CMDCA/Lapa/PR.”
Art. 2º – Fica alterado o caput do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.837, de 03 
de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. – O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá 
validade de 08 (oito) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo 
ser prorrogado, através de termo aditivo, ou de apostilamento, o qual 
deverá ser solicitado ao CMDCA/LAPA-PR por meio de oficio, em até 30 
(trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas 
necessárias para sua prorrogação.” 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 10 de Dezembro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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