| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3885 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.837, de 03 de setembro de 2021. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 3885, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3.837, de 03 de setembro de 2021. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.837, de 03 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteFMDCA/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Barão do Rio Branco n° 1229 – Centro, Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, para o repasse financeiro de recursos proveniente de doações inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 90.259,04 (noventa mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), em duas parcelas, atendendo a Resolução nº 359, de 07.07.2021 e Resolução n 375 de 17/11/2021 – CMDCA/Lapa/PR.” Art. 2º – Fica alterado o caput do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.837, de 03 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. – O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade de 08 (oito) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, ou de apostilamento, o qual deverá ser solicitado ao CMDCA/LAPA-PR por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua prorrogação.” Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 10 de Dezembro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.