| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3884 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC - ADECAL, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 3884 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC - ADECAL, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC - ADECAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur Virmond de Lacerda, nº 681 – Bairro São Lucas, nesta cidade, para o repasse da importância de R$143.000,00 (Cento e quarenta e três mil reais), tendo como vigência o período de 01 de fevereiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – R$ 13.000,00 (Treze mil reais) nos meses de fevereiro/2022 a Dezembro/2022, perfazendo um total de R$143.000,00 (Cento e quarenta e três mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados no atendimento de 200 crianças e adolescentes a partir de 05 anos de idade, dando apoio ao projeto de escola integral para os alunos matriculados na Escola Municipal Eloáh D’amico Rychwa nas modalidades Fundamental I, Fundamental II e no Cento Municipal de Educação Infantil Catarina Keche Ramos, na modalidade Pré Escola, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2022. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação: I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua alteração. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06– Secretaria de Educação 06 02 – Departamento Geral da Educação 0012 0361 0012 2052 – Contribuições 3335041000000000000 – Contribuições Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Dezembro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.