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norma nº 3884/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3884 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC - ADECAL, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 3884 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Fomento com a 
Associação de Apoio e Desenvolvimento do 
CAIC - ADECAL, para repasse de recursos 
financeiros e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC - ADECAL, 
inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur Virmond 
de Lacerda, nº 681 – Bairro São Lucas, nesta cidade, para o repasse da importância 
de R$143.000,00 (Cento e quarenta e três mil reais), tendo como vigência o período 
de 01 de fevereiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022, os quais serão distribuídos 
da seguinte forma:
I – R$ 13.000,00 (Treze mil reais) nos meses de fevereiro/2022 a 
Dezembro/2022, perfazendo um total de R$143.000,00 (Cento e quarenta e três mil 
reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser 
utilizados no atendimento de 200 crianças e adolescentes a partir de 05 anos de 
idade, dando apoio ao projeto de escola integral para os alunos matriculados na 
Escola Municipal Eloáh D’amico Rychwa nas modalidades Fundamental I, 
Fundamental II e no Cento Municipal de Educação Infantil Catarina Keche Ramos, 
na modalidade Pré Escola, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação –
2022.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e 
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para 
repasse da parcela subsequente; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade até 
31 de dezembro de 2022, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de 
apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a
Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes 
do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua 
alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
06– Secretaria de Educação
06 02 – Departamento Geral da Educação
0012 0361 0012 2052 – Contribuições
3335041000000000000 – Contribuições
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Dezembro de 
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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