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norma nº 3871/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3871 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 3871 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termos de Colaboração
com o Centro de Educação Infantil São 
Vicente de Paulo, por meio de sua entidade 
mantenedora - Associação das Damas de 
Caridade do Lar e Educandário São Vicente 
de Paulo, para repasse de recursos 
financeiros e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, 
por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar 
e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, 
com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229 - Centro, nesta cidade, para o 
repasse da importância de R$ 345.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil reais),
que serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como 
início de vigência a data de 01 de janeiro de 2022, os quais serão distribuídos da 
seguinte forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1- R$ 10.000,00 (Dez mil 
reais) sendo no mês de fevereiro/2022, junho/2022 e setembro/2022, perfazendo um 
total anual de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), cujo repasse se dará até o último dia 
útil do mês de referência, os quais deverão ser utilizados na aquisição de gêneros 
alimentícios amparando as crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de 
Trabalho e Plano de Aplicação – 2022.
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2- R$ 26.250,00 (Vinte e 
seis mil, duzentos e cinquenta reais) nos meses de janeiro/2022 a dezembro/2022,
perfazendo um total anual de R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais), cujo 
repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em 
benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e 
Plano de Aplicação – 2022.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e 
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para 
repasse da parcela subsequente; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - Os Termos de Colaboração de que trata esta Lei terão 
validade até 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterado, através de termo 
aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser 
solicitado a Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta)
dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias 
para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, serão divididos nas 
seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria de Educação
06 05- FUNDEB
0012 0367 0012 2284 – Administrativo- FUNDEB 40%
3335041000000000000 – Contribuições
06 – Secretaria de Educação
06 02- Departamento Geral da Educação
0012 0365 0012 2052 – Contribuições
3335041000000000000 – Contribuições
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Dezembro de 
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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