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norma nº 3872/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3872 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC - ADECAL, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 3872 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Fomento com a 
Associação de Apoio e Desenvolvimento do 
CAIC - ADECAL, para repasse de 
subvenção mensal e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC - ADECAL, 
inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur Virmond 
de Lacerda, nº 681 – Bairro São Lucas, nesta cidade, para o repasse anual da 
importância de R$156.780,00 (Cento e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta
reais), tendo como vigência o período de 01 de Janeiro de 2022 à 31 de dezembro 
de 2022, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – R$ 13.065,00 (Treze mil e sessenta e cinco reais) nos meses de 
Janeiro/2022 a Dezembro/2022, perfazendo um total anual de R$156.780,00 (Cento 
e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta reais), cujo repasse se dará até o último 
dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados no atendimento de 250 
(duzentos e cinquenta) pessoas em atividades e projetos de apoio e fortalecimento 
às famílias e comunidade da área de abrangência territorial do CAIC - Ministro Flávio 
Suplicy de Lacerda – Lapa, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação –
2022.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e 
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para 
repasse da parcela subsequente; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade até 
31 de dezembro de 2022, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de 
apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado ao
Departamento Geral de Políticas de Assistência Social, por meio de oficio, em até 30 
(trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas 
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 10 – Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
0008 0244 0056 2442 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços, Programas 
e Projetos com Organizações da Sociedade Civil
3.33.50.43.00.00.00.00.00.00.000 – Subvenções Sociais
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Dezembro de 
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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