| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3881 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município da Lapa a Firmar Convênio com Cláusula de Cessão de Uso de Imóvel com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná e dá outras providências. |
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LEI Nº 3881, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. Súmula: Autoriza o Poder Executivo do Município da Lapa a Firmar Convênio com Cláusula de Cessão de Uso de Imóvel com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 76.416.932/0001-81, com sede localizada junto à Rua Deputado Mário de Barros, n. º 1290, Curitiba, Paraná. §1º. O presente Convênio tem como objeto a cooperação mútua entre os entes, visando conciliar os interesses do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná e dos munícipes da Cidade de Lapa, garantindo uma melhor prestação do serviço público de Polícia Judiciária, através da cessão de terreno por parte do Município à Secretaria de Estado para a construção de uma delegacia de polícia cidadã. §2º. O imóvel a ser cedido consiste numa área de 1.600,00 m², contida nas matriculas 6.736 e 21.891, conforme dimensões apontadas no mapa que segue em anexo a este Termo. Art. 2º As condições em que se operará o Convênio e a Cessão de Uso de Bem Municipal estarão constantes na minuta do Termo de Convênio que será firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná. Art. 3º. O Termo de Convênio terá prazo de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Dezembro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal