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norma nº 3882/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3882 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente aquisição de material permanente para Escolas e CMEIS da Rede Municipal de Ensino.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 3882, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, 
referente aquisição de material permanente para 
Escolas e CMEIs da Rede Municipal de Ensino.
 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
1.684.480,00(Hum Milhão, Seiscentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e 
Oitenta Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.01 Gabinete do Secretário
12.361.0012.2265 Manutenção das Atividades Operacionais de 
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
522: 4.4.90.52.00.00.103 – Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00
603: 4.4.90.52.00.00.104 – Equipamentos e Material Permanente R$ 859.800,00
12.365.0012.2265 Manutenção das Atividades Operacionais de 
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
532: 4.4.90.52.00.00.103 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2280 FNDE - QSE - Salário Educação - Manutenção 
Escolas, Aperfeiçoamento Professores
658: 4.4.90.52.00.00.107 – Equipamentos e Material Permanente R$ 224.680,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 1.684.480,00 
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial ou total das 
seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2052 Contribuições
514: 3.3.50.41.00.00.103. - Contribuições R$ 359.800,00
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
12.361.0014.2062 Manter Merenda Escolar
673: 3.3.90.32.00.00.107 – Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita R$ 224.680,00
06.03 Departamento de Transporte Escolar
12.36.0015.2274 Manter Linhas - Transporte Escolar
530: 3.3.90.33.00.00.103 – Passagens e despesas com locomoção R$ 400.000,00
598: 3.3.90.33.00.00.104 – Passagens e despesas com locomoção R$ 300.000,00
12.365.0015.2274 Manter Linhas - Transporte Escolar
573: 3.3.90.33.00.00.103 – Passagens e despesas com locomoção R$ 200.000,00
641: 3.3.90.33.00.00.104 – Passagens e despesas com locomoção R$ 200.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 1.684.480,00 
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Dezembro de 2021.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal

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