| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3882 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente aquisição de material permanente para Escolas e CMEIS da Rede Municipal de Ensino. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3882, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente aquisição de material permanente para Escolas e CMEIs da Rede Municipal de Ensino. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.684.480,00(Hum Milhão, Seiscentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria de Educação 06.01 Gabinete do Secretário 12.361.0012.2265 Manutenção das Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino 522: 4.4.90.52.00.00.103 – Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 603: 4.4.90.52.00.00.104 – Equipamentos e Material Permanente R$ 859.800,00 12.365.0012.2265 Manutenção das Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino 532: 4.4.90.52.00.00.103 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 06.02 Departamento Geral da Educação 12.361.0012.2280 FNDE - QSE - Salário Educação - Manutenção Escolas, Aperfeiçoamento Professores 658: 4.4.90.52.00.00.107 – Equipamentos e Material Permanente R$ 224.680,00 TOTAL....................................................................................................... R$ 1.684.480,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral da Educação 12.361.0012.2052 Contribuições 514: 3.3.50.41.00.00.103. - Contribuições R$ 359.800,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 12.361.0014.2062 Manter Merenda Escolar 673: 3.3.90.32.00.00.107 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 224.680,00 06.03 Departamento de Transporte Escolar 12.36.0015.2274 Manter Linhas - Transporte Escolar 530: 3.3.90.33.00.00.103 – Passagens e despesas com locomoção R$ 400.000,00 598: 3.3.90.33.00.00.104 – Passagens e despesas com locomoção R$ 300.000,00 12.365.0015.2274 Manter Linhas - Transporte Escolar 573: 3.3.90.33.00.00.103 – Passagens e despesas com locomoção R$ 200.000,00 641: 3.3.90.33.00.00.104 – Passagens e despesas com locomoção R$ 200.000,00 TOTAL....................................................................................................... R$ 1.684.480,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Dezembro de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal