| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3886 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 3557, de 24.09.18, que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às “Associações de Pais e Mestres" das escolas da rede pública municipal de ensino, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e o Centro de Atendimento Especializado (CAE), por meio de Termo de Colaboração, e dá outras providências. |
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RA hy Y s Ma TO, PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA Praça Mirazinha Braga. 87 - Centro CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 wwwlapa.pr.gov.br LEI Nº 3886 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 3557, de 24.09.18, que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às “Associações de Pais e Mestres" das escolas da rede pública municipal de ensino, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e o Centro de Atendimento Especializado (CAE), por meio do Termo de Colaboração, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. — Dá nova redação aos 88 1º e 2º do artigo 2º, da Lei nº 3557, de 24.09.18, os quais passam a viger com as seguintes redações: Ad 28 = qua $7º - Fica definido, a partir do ano de 2022, um valor per capita de R$ 110,00 (cento e dez reais), para matrículas de período parcial, com acréscimo de R$ 50, 00 (cinquenta reais) em casos de matrículas de periodo integral e de atividade complementar (NR) $2º - É fixado um valor máximo de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) anual por APM, conforme disponibilidade orçamentária.” Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3557, de 24.09.2018. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR