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norma nº 3886/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3886 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 3557, de 24.09.18, que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às “Associações de Pais e Mestres" das escolas da rede pública municipal de ensino, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e o Centro de Atendimento Especializado (CAE), por meio de Termo de Colaboração, e dá outras providências.
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RA
hy
Y
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Ma
TO,
PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Praça Mirazinha Braga. 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
wwwlapa.pr.gov.br
LEI Nº 3886 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 3557, de
24.09.18, que autoriza o Poder Executivo Municipal
a transferir recursos financeiros às “Associações
de Pais e Mestres" das escolas da rede pública
municipal de ensino, Centros Municipais de
Educação Infantil (CMEI) e o Centro de
Atendimento Especializado (CAE), por meio do
Termo de Colaboração, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º. — Dá nova redação aos 88 1º e 2º do artigo 2º, da Lei nº
3557, de 24.09.18, os quais passam a viger com as seguintes redações:
Ad 28 = qua
$7º - Fica definido, a partir do ano de 2022, um valor per capita de
R$ 110,00 (cento e dez reais), para matrículas de período parcial,
com acréscimo de R$ 50, 00 (cinquenta reais) em casos de matrículas
de periodo integral e de atividade complementar (NR)
$2º - É fixado um valor máximo de até R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais) anual por APM, conforme disponibilidade orçamentária.”
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº
3557, de 24.09.2018.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR

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