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norma nº 25/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaAltera o artigo 210 da Lei Municipal nº 3701/2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município da Lapa e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Súmula: Altera o artigo 210 da Lei Municipal 
n° 3701/2020, que dispõe sobre o Código 
de Posturas e dá outras providências
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Altera o artigo 210 da Lei Municipal n° 3701/2020, o 
qual terá a seguinte redação:
“Art. 210 – Os estabelecimentos comerciais não poderão 
ocupar o passeio em frente ao seu estabelecimento com mercadorias, 
placas ou quaisquer outros objetos que impeçam o livre trânsito dos 
pedestres, salvo concessão de alvará específico autorizando a utilização 
parcial do logradouro público e ainda, que a ocupação seja de caráter 
precário, podendo a qualquer momento ser solicitada a sua remoção, em 
caráter temporário ou definitivo. ”
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal nº 3701/2020.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Novembro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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