| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Altera o artigo 210 da Lei Municipal nº 3701/2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município da Lapa e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. Súmula: Altera o artigo 210 da Lei Municipal n° 3701/2020, que dispõe sobre o Código de Posturas e dá outras providências A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Altera o artigo 210 da Lei Municipal n° 3701/2020, o qual terá a seguinte redação: “Art. 210 – Os estabelecimentos comerciais não poderão ocupar o passeio em frente ao seu estabelecimento com mercadorias, placas ou quaisquer outros objetos que impeçam o livre trânsito dos pedestres, salvo concessão de alvará específico autorizando a utilização parcial do logradouro público e ainda, que a ocupação seja de caráter precário, podendo a qualquer momento ser solicitada a sua remoção, em caráter temporário ou definitivo. ” Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3701/2020. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Novembro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.