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norma nº 26/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaInclui o parágrafo único e altera o artigo 65 da Lei nº 3701, de 20 de março de 2020 que dispõe sobre o Código de Postura do Município da Lapa e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula: Inclui o parágrafo único e altera o 
artigo 65 da Lei nº 3701, de 20 de março de 
2020 que dispõe sobre o Código de Postura do 
Município da Lapa e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Inclui o parágrafo único e altera o artigo 65 da Lei nº 
3701, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o Código de Postura do 
Município da Lapa, o qual passará a ser disposto da seguinte forma:
“Art. 65. - Nos cinco dias que antecedem ao Dia das Mães, Dia 
dos Pais, Dia das Crianças, Dia dos Namorados e Páscoa, os 
estabelecimentos comerciais poderão ter o horário de fechamento 
estendido até as 22h, sem necessidade de autorização da 
autoridade administrativa competente, permanecendo inalterado o 
horário de abertura. 
Parágrafo único. No mês de dezembro de cada ano, os 
estabelecimentos comerciais poderão ter o horário de fechamento 
estendido até as 22h, sem necessidade de autorização da 
autoridade administrativa competente, permanecendo inalterado o 
horário de abertura.” 
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 
3701/2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Novembro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e
assinado por Diego Timbirussu Ribas, 
prefeito do município da Lapa, na forma 
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.

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