| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3898 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de Maio de 2011, que institui, no âmbito do Município da Lapa, a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica e adota outras providências. |
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LEI Nº 3898, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Súmula: Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de Maio de 2011, que institui, no âmbito do Município da Lapa, a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica e adota outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de maio de 2011, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 4º - O CONSEA Municipal será formado por 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público e 2/3 (dois terços) de representantes da Sociedade Civil Organizada, totalizando 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo composto da seguinte forma: Representantes do Poder Público: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; Secretaria Municipal de Educação. Representantes da Sociedade Civil: Sindicato Rural da Lapa; Associação dos Produtores Rurais dos Alves - Agroalves; Associação de Compra e Venda Comunitária da Lapa – ALACOVEC; Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais – AAPNE; Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Lapa Pastoral de Criança. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2668 de 09 de novembro de 2011, e as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 17 de dezembro de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal