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norma nº 3898/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3898 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaAltera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de Maio de 2011, que institui, no âmbito do Município da Lapa, a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica e adota outras providências.
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LEI Nº 3898, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Súmula: Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 
2597, de 24 de Maio de 2011, que institui, no 
âmbito do Município da Lapa, a Política Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme 
especifica e adota outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de maio de 
2011, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O CONSEA Municipal será formado por 1/3 (um terço) de representantes 
do Poder Público e 2/3 (dois terços) de representantes da Sociedade Civil 
Organizada, totalizando 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, 
sendo composto da seguinte forma:
Representantes do Poder Público:
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico;
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
Secretaria Municipal de Educação.
Representantes da Sociedade Civil:
Sindicato Rural da Lapa;
Associação dos Produtores Rurais dos Alves - Agroalves;
Associação de Compra e Venda Comunitária da Lapa – ALACOVEC;
Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais – AAPNE;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Lapa
Pastoral de Criança.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 
nº 2668 de 09 de novembro de 2011, e as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 17 de dezembro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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