| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3895 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente instalação de internet nas Unidades Básicas de Saúde no interior do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3895, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente instalação de internet nas Unidades Básicas de Saúde no interior do Município. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 86.000,00 (Oitenta e Seis Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica 1198: 3.3.90.40.00.00.494 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 86.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 86.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 86.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 86.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Dezembro de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal