| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3905 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 1085 – Operação de Crédito - Banco do Brasil - Programa Eficiência Municipal. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3905, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 1085 – Operação de Crédito - Banco do Brasil - Programa Eficiência Municipal. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 12.000.000,00 (Doze Milhões de Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.07 Departamento de Pavimentação 15.451.0011.1085 Operação de Crédito - Banco do Brasil - Programa Eficiência Municipal 4.4.90.51.00.00.641 – Obras e Instalações.............................. R$ 12.000.000,00 TOTAL R$ 12.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a: Operação de Crédito da fonte 641 R$ 12.000.000,00 TOTAL......................................................................................... R$ 12.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de janeiro de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.