| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3906 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Autoriza a convalidação de requisições de exames de raio x, por médicos da rede privada, para realização pelo Sistema Único de Saúde, no Município da Lapa/PR. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3906, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. Súmula: Autoriza a convalidação de requisições de exames de raio x, por médicos da rede privada, para realização pelo Sistema Único de Saúde, no Município da Lapa/PR. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. As requisições de exames de raio x emitidas legalmente, no Município da Lapa/PR, por profissional de saúde no exercício regular da profissão, atuando na rede privada de saúde, serão reconhecidas pelas unidades do Sistema Único de Saúde do Município da Lapa/PR, para realização dos respectivos procedimentos, cumpridos os seguintes requisitos: I – estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II – ter o exame de raio x sido requisitado por profissional de saúde, no exercício regular da profissão; III – ser o exame de raio x executado em unidades indicadas pela direção do SUS; IV – a solicitação deve constar a identificação médica do profissional, com sua respectiva assinatura e carimbo. Art. 2º. A direção do SUS poderá submeter a requisição e o usuário à avaliação de profissionais e equipes de saúde do SUS, com o fim de garantir o uso racional e adequado de recursos públicos, materiais e equipamentos médicos, propedêutica e terapêutica adequada. Art. 3º. Ficam resguardados, para todos os efeitos, o disposto na Lei Federal nº 8080/90 e no Decreto Federal nº 7508/2021. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 24 de Janeiro de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.