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norma nº 3906/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3906 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAutoriza a convalidação de requisições de exames de raio x, por médicos da rede privada, para realização pelo Sistema Único de Saúde, no Município da Lapa/PR.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 3906, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: Autoriza a convalidação de requisições de 
exames de raio x, por médicos da rede privada, 
para realização pelo Sistema Único de Saúde, 
no Município da Lapa/PR. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. As requisições de exames de raio x emitidas legalmente, no 
Município da Lapa/PR, por profissional de saúde no exercício regular da profissão, 
atuando na rede privada de saúde, serão reconhecidas pelas unidades do Sistema 
Único de Saúde do Município da Lapa/PR, para realização dos respectivos 
procedimentos, cumpridos os seguintes requisitos:
I – estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; 
II – ter o exame de raio x sido requisitado por profissional de saúde, 
no exercício regular da profissão; 
III – ser o exame de raio x executado em unidades indicadas pela 
direção do SUS;
IV – a solicitação deve constar a identificação médica do 
profissional, com sua respectiva assinatura e carimbo. 
Art. 2º. A direção do SUS poderá submeter a requisição e o usuário 
à avaliação de profissionais e equipes de saúde do SUS, com o fim de garantir o uso 
racional e adequado de recursos públicos, materiais e equipamentos médicos, 
propedêutica e terapêutica adequada.
Art. 3º. Ficam resguardados, para todos os efeitos, o disposto na Lei 
Federal nº 8080/90 e no Decreto Federal nº 7508/2021.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 24 de Janeiro de 
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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