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norma nº 3908/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3908 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão da rubrica orçamentária de Contribuições no FUNDEB 30%.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 3908, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão da rubrica orçamentária de 
Contribuições no FUNDEB 30%.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.05 FUNDEB
12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches
1322: 3.3.50.41.00.00.102 – Contribuições R$ 315.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 315.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 315.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 315.000,00 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Janeiro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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