| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3908 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão da rubrica orçamentária de Contribuições no FUNDEB 30%. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3908, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão da rubrica orçamentária de Contribuições no FUNDEB 30%. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria de Educação 06.05 FUNDEB 12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches 1322: 3.3.50.41.00.00.102 – Contribuições R$ 315.000,00 TOTAL....................................................................................................... R$ 315.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o: Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 315.000,00 TOTAL....................................................................................................... R$ 315.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Janeiro de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal