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norma nº 27/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaAutoriza o Município da Lapa a proceder cobrança de débitos de natureza tributária e não tributária, por meio de operações por cartão de débito e crédito e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 31 DE JANEIRO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a 
proceder cobrança de débitos de natureza 
tributária e não tributária, por meio de 
operações por cartão de débito e crédito e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. – Fica autorizado o Município da Lapa a proceder a 
cobrança de débitos de natureza tributária e não tributária, por meio de 
operações por cartão de débito e crédito, observadas, no que couber, as 
normas pertinentes à contratação dos serviços e demais regulamentações.
§1º. Para fins de operacionalizar a cobrança, fica o Município da 
Lapa autorizado a contratar, firmar convênio ou credenciar empresas ou 
operadoras que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas para auxiliar 
no serviço de arrecadação, por meio de pagamento com cartões de crédito e 
débito. 
§2º. A contratação ou credenciamento que alude o parágrafo 
anterior, deverá ser efetivada por empresas operadoras de cartões de débito e 
crédito cuja prestação dos serviços seja feita de forma não onerosa para o
Município.
Art. 2º. O número máximo de parcelas nas operações de crédito 
observará o disposto no Código Tributário Municipal, que trata do parcelamento 
em até 36 parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior à 10% 
do VRM. 
Art. 3º. A transferência de valores dos créditos, decorrentes da 
transação de pagamento com cartões pela prestadora dos serviços ao 
Município, deverá ocorrer em D+1 dias, depois de efetivada a transação, no 
valor integral do débito.
Prefeitura Municipal da Lapa
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 31 de Janeiro de 
2022.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e
assinado por Diego Timbirussu Ribas, 
prefeito do município da Lapa, na forma 
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.

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