| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Município da Lapa a proceder cobrança de débitos de natureza tributária e não tributária, por meio de operações por cartão de débito e crédito e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 31 DE JANEIRO DE 2021. Súmula: Autoriza o Município da Lapa a proceder cobrança de débitos de natureza tributária e não tributária, por meio de operações por cartão de débito e crédito e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. – Fica autorizado o Município da Lapa a proceder a cobrança de débitos de natureza tributária e não tributária, por meio de operações por cartão de débito e crédito, observadas, no que couber, as normas pertinentes à contratação dos serviços e demais regulamentações. §1º. Para fins de operacionalizar a cobrança, fica o Município da Lapa autorizado a contratar, firmar convênio ou credenciar empresas ou operadoras que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito. §2º. A contratação ou credenciamento que alude o parágrafo anterior, deverá ser efetivada por empresas operadoras de cartões de débito e crédito cuja prestação dos serviços seja feita de forma não onerosa para o Município. Art. 2º. O número máximo de parcelas nas operações de crédito observará o disposto no Código Tributário Municipal, que trata do parcelamento em até 36 parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior à 10% do VRM. Art. 3º. A transferência de valores dos créditos, decorrentes da transação de pagamento com cartões pela prestadora dos serviços ao Município, deverá ocorrer em D+1 dias, depois de efetivada a transação, no valor integral do débito. Prefeitura Municipal da Lapa Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 31 de Janeiro de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.