| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3915 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 2098, de 05 de Novembro de 2007. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3915, DE 18 DE MARÇO DE 2022. Súmula: Revoga a Lei nº 2098, de 05 de Novembro de 2007. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei nº 2098, de 05 de Novembro de 2007, que instituiu a Taxa Florestal Municipal. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de fevereiro de 2011, quando do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 0002814-68.2008.8.16.0103 (autos físicos nº 2093/2008), do Tribunal de Justiça do Paraná, que declarou a inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal nº 2098, de 05 de Novembro de 2007. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Março de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal