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norma nº 3916/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3916 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração que tem por objetivo a Realização de Campeonato de Futebol de Campo na Cidade da Lapa-Pr, com Organização da Sociedade Civil (OSC), a qual será selecionada através de Edital de Chamamento Público, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
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LEI Nº 3916, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Colaboração que tem por objetivo a 
REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO DE FUTEBOL DE 
CAMPO NA CIDADE DA LAPA-PR, com Organização da 
Sociedade Civil (OSC), a qual será selecionada através 
de Edital de Chamamento Público, para repasse de 
recursos financeiros e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) que será selecionada através 
de Edital de Chamamento Público, para o repasse de recursos financeiros de até R$ 
110.000,00 (Cento e dez mil reais), o qual será utilizado na realização de Campeonato de 
Futebol de Campo na Cidade da Lapa-PR, conforme as exigências do Edital de 
Chamamento Público.
Artigo 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se 
refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução 
dos recursos não aplicados no objeto a que se destina:
I – Ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para 
repasse da parcela subsequente; e
II – Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposições na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, 
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais 
repasses no âmbito estadual e municipal.
Artigo 3º - O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei 
poderá ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos 
participantes, cumprindo as disposições da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei 
Federal n° 13.204/2015.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.02 – Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
1008.3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Março de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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