| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3916 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração que tem por objetivo a Realização de Campeonato de Futebol de Campo na Cidade da Lapa-Pr, com Organização da Sociedade Civil (OSC), a qual será selecionada através de Edital de Chamamento Público, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. |
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LEI Nº 3916, DE 18 DE MARÇO DE 2022. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração que tem por objetivo a REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO NA CIDADE DA LAPA-PR, com Organização da Sociedade Civil (OSC), a qual será selecionada através de Edital de Chamamento Público, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) que será selecionada através de Edital de Chamamento Público, para o repasse de recursos financeiros de até R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), o qual será utilizado na realização de Campeonato de Futebol de Campo na Cidade da Lapa-PR, conforme as exigências do Edital de Chamamento Público. Artigo 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina: I – Ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e II – Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposições na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Artigo 3º - O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, cumprindo as disposições da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.02 – Departamento de Esporte e Lazer 27.813.0023.2323 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 1008.3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Março de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal