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norma nº 3911/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3911 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaAltera o §1º, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 1070/1991.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 3911, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Súmula: Altera o §1º, do Art. 2º, da Lei Municipal 
nº 1070/1991. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1070/1991 passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
“Art. 2º...
...
§1º – O Conselho de que trata este artigo será composto por, no 
mínimo, 8 entidades. A composição se dará por representantes do 
governo municipal, prestadores de serviços e profissionais de saúde, 
na proporção de 50% de número de seus componentes, e por 
usuários, que completarão os 50% restantes.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Fevereiro de 
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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