| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3911 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Altera o §1º, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 1070/1991. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3911, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Súmula: Altera o §1º, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 1070/1991. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 1070/1991 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º... ... §1º – O Conselho de que trata este artigo será composto por, no mínimo, 8 entidades. A composição se dará por representantes do governo municipal, prestadores de serviços e profissionais de saúde, na proporção de 50% de número de seus componentes, e por usuários, que completarão os 50% restantes. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Fevereiro de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.