| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3917 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente instalação de internet nas Unidades Básicas de Saúde no interior do Município. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3917, DE 18 DE MARÇO DE 2022. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente instalação de internet nas Unidades Básicas de Saúde no interior do Município. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 214.533,39 (Duzentos e Quatorze Mil, Quinhentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Nove Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica 1321: 3.3.90.40.00.00.494 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 214.533,39 TOTAL............................................................................................ R$ 214.533,39 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 36.402-9 R$ 11.993,23 Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 624.026-4 R$ 202.540,16 TOTAL.......................................................................................... R$ 214.533,39 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Março de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal