| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3925 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Cria o Sistema informativo QR CODE no Município da Lapa e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3925, DE 30 DE MARÇO DE 2022 Súmula: Cria o Sistema informativo QR CODE no Município da Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Autorizado o poder executivo a criar o sistema QR CODE de informações turísticas, culturais e ambientais no Município da Lapa. Art. 2º. Nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas será afixado, em base com visibilidade e fácil acesso, um adesivo ou painel com QR CODE. §. 1º. Incluem-se como locais de informações: placas de logradouro, edificações tombadas, praças, monumentos, casas de cultura, esculturas, pontos turísticos em geral. §. 2º. O adesivo ou painel QR CODE conterá informações históricas e de relevância sobre os espaços, lugares ou homenageados. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Março de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.