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norma nº 3925/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3925 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaCria o Sistema informativo QR CODE no Município da Lapa e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 3925, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Súmula: Cria o Sistema informativo QR CODE no 
Município da Lapa e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Autorizado o poder executivo a criar o sistema QR 
CODE de informações turísticas, culturais e ambientais no Município da Lapa.
Art. 2º. Nos locais de interesse de informação dos munícipes e 
turistas será afixado, em base com visibilidade e fácil acesso, um adesivo ou painel 
com QR CODE.
§. 1º. Incluem-se como locais de informações: placas de logradouro, 
edificações tombadas, praças, monumentos, casas de cultura, esculturas, pontos 
turísticos em geral.
§. 2º. O adesivo ou painel QR CODE conterá informações históricas 
e de relevância sobre os espaços, lugares ou homenageados.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Março de 2022.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e
assinado por Diego Timbirussu Ribas, 
prefeito do município da Lapa, na forma 
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.

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