| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3922 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Acrescenta o art. 1º - A na Lei Municipal 3902/2022 para autorizar a concessão do auxílio-alimentação em folha de pagamento enquanto durar o tempo da licitação para contratação da empresa especializada mencionada no art. 1º, da Lei Municipal 3902/2022. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3922, DE 23 DE MARÇO DE 2022. Súmula: Acrescenta o art. 1º - A na Lei Municipal 3902/2022 para autorizar a concessão do auxílio-alimentação em folha de pagamento enquanto durar o tempo da licitação para contratação da empresa especializada mencionada no art. 1º, da Lei Municipal 3902/2022. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 3902/2022, modificada pela Lei 3910/2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 1º - A. Até a contratação da empresa mencionada no art. 1º, desta Lei, durante o tempo em que correr a licitação, fica autorizada a concessão do auxílio-alimentação em folha de pagamento, evitando, dessa forma, a interrupção do auxílio.”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Março de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.