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norma nº 3922/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3922 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAcrescenta o art. 1º - A na Lei Municipal 3902/2022 para autorizar a concessão do auxílio-alimentação em folha de pagamento enquanto durar o tempo da licitação para contratação da empresa especializada mencionada no art. 1º, da Lei Municipal 3902/2022.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 3922, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: Acrescenta o art. 1º - A na Lei Municipal 
3902/2022 para autorizar a concessão do 
auxílio-alimentação em folha de pagamento 
enquanto durar o tempo da licitação para 
contratação da empresa especializada 
mencionada no art. 1º, da Lei Municipal 
3902/2022.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 3902/2022, modificada pela Lei 
3910/2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: 
“Art. 1º - A. Até a contratação da empresa mencionada no art. 1º, 
desta Lei, durante o tempo em que correr a licitação, fica autorizada
a concessão do auxílio-alimentação em folha de pagamento, 
evitando, dessa forma, a interrupção do auxílio.”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Março de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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