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norma nº 3923/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3923 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder bem móvel público municipal à Associação Menonita de Assistência Social Estrela de Belém - AMAS e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 3923, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder bem móvel 
público municipal à Associação Menonita de 
Assistência Social Estrela de Belém - AMAS e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de 
seu Poder Executivo, autorizado a ceder o uso de bem móvel público de sua
propriedade à Associação Menonita de Assistência Social Estrela de Belém -
AMAS, inscrita no CNPJ/MF nº 79.573.499/0009-33, com endereço na Rua 
Leôncio Correa, nº 339, Vila Esperança, Lapa-PR.
Parágrafo Único – O bem público móvel de que trata o caput deste 
artigo, tem a seguinte identificação:
Veículo Tipo Automóvel oriundo da Emenda Parlamentar nº 
202041920010 do Deputado Federal Reinhold Stephanes Junior –
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Sistema Único de 
Assistência Social:
Marca/Modelo – RENAULT / KWID ZEN 10 MT
Ano/Modelo: 2021/2022
Renavam: 01283108396
Chassi: 93YRBB00XNJ039399
Placa: RHP-4D63
Cor: Branca
Valor Contábil: 50.900,00
Nº do Patrimônio: 47.363
Art. 2º - A cessão do bem móvel disposto no parágrafo único do art. 
1º tem a exclusiva finalidade de transportar equipes multidisciplinares e usuários 
referenciados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV da 
Unidade AMAS ESTRELA DE BELÉM Lapa/PR.
Art. 3º - A Cessão de Uso autorizado através da presente Lei 
estende-se até 15 de dezembro de 2026, com vigência a partir da data da 
promulgação desta Lei.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Parágrafo Único – O referido veículo deverá ser entregue à 
Municipalidade findado o prazo do Termo de Cessão de Uso, independentemente de 
qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial, salvo se ocorrer renovação.
Art. 4º - As demais condições em que se operará a cessão de uso 
do bem móvel público municipal serão estabelecidas através de Termo de Cessão 
de Uso.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Março de 2022.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e
assinado por Diego Timbirussu Ribas, 
prefeito do município da Lapa, na forma 
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.

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