| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3923 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder bem móvel público municipal à Associação Menonita de Assistência Social Estrela de Belém - AMAS e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 3923, DE 30 DE MARÇO DE 2022 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder bem móvel público municipal à Associação Menonita de Assistência Social Estrela de Belém - AMAS e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de seu Poder Executivo, autorizado a ceder o uso de bem móvel público de sua propriedade à Associação Menonita de Assistência Social Estrela de Belém - AMAS, inscrita no CNPJ/MF nº 79.573.499/0009-33, com endereço na Rua Leôncio Correa, nº 339, Vila Esperança, Lapa-PR. Parágrafo Único – O bem público móvel de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte identificação: Veículo Tipo Automóvel oriundo da Emenda Parlamentar nº 202041920010 do Deputado Federal Reinhold Stephanes Junior – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Sistema Único de Assistência Social: Marca/Modelo – RENAULT / KWID ZEN 10 MT Ano/Modelo: 2021/2022 Renavam: 01283108396 Chassi: 93YRBB00XNJ039399 Placa: RHP-4D63 Cor: Branca Valor Contábil: 50.900,00 Nº do Patrimônio: 47.363 Art. 2º - A cessão do bem móvel disposto no parágrafo único do art. 1º tem a exclusiva finalidade de transportar equipes multidisciplinares e usuários referenciados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV da Unidade AMAS ESTRELA DE BELÉM Lapa/PR. Art. 3º - A Cessão de Uso autorizado através da presente Lei estende-se até 15 de dezembro de 2026, com vigência a partir da data da promulgação desta Lei. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Parágrafo Único – O referido veículo deverá ser entregue à Municipalidade findado o prazo do Termo de Cessão de Uso, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial, salvo se ocorrer renovação. Art. 4º - As demais condições em que se operará a cessão de uso do bem móvel público municipal serão estabelecidas através de Termo de Cessão de Uso. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Março de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.