| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | Cria a "Sessão Plenária do Estudante" no âmbito da Câmara Municipal da Lapa. |
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RESOLUÇÃO Nº 119/2022 Súmula: Cria a “Sessão Plenária do Estudante” no âmbito da Câmara Municipal da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e eu, Presidente, PROMULGO: Art. 1º. - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal da Lapa, a “Sessão Plenária do Estudante”, tendo como objetivo propiciar aos estudantes o conhecimento das principais atividades do Poder Legislativo. Art. 2º. - A “Sessão Plenária do Estudante” é destinada aos alunos do 4º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio das escolas sediadas no Município da Lapa, sejam elas públicas municipais, públicas estaduais ou particulares. § 1º. - A participação das escolas na “Sessão Plenária do Estudante” fica condicionada a requerimento prévio dirigido à Câmara Municipal de Vereadores. § 2º. - Cabe às escolas a indicação e o controle da participação dos respectivos alunos. Art. 3º - A “Sessão Plenária do Estudante” terá duas fases: I - PRIMEIRA, que consistirá em pequena palestra expositiva sobre o tema relativo à atividade legislativa e conhecimento das instalações da Câmara Municipal da Lapa; e II - SEGUNDA, que consistirá na participação/acompanhamento de uma sessão plenária, destinada à apresentação, discussão e votação de proposições, que pode ser online ou presencial, visto que as sessões ficam gravadas na página da Câmara e pode ser transmitida a qualquer momento aos estudantes. Art. 4º - A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores normatizará a consecução da “Sessão Plenária do Estudante” mediante: I - cronograma de atividades da organização; II - orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; § 1º. - O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores fica autorizado a nomear uma Comissão Executiva, composta por Vereadores e/ou servidores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da “Sessão Plenária do Estudante”, na forma do estabelecido neste artigo. Art. 5º. - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Vereadores autorizada a adotar as medidas necessárias para o cumprimento da finalidade do disposto na presente Lei. Art. 6º. - A Mesa da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos da “Sessão Plenária do Estudante”, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 8º. - A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 9°. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Lapa, em 04 de maio de 2022. GUSTAVO RIBAS DAOU Presidente BRENDA FERRARI DA SILVA 1ª Secretária