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norma nº 119/2022

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaCria a "Sessão Plenária do Estudante" no âmbito da Câmara Municipal da Lapa.
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RESOLUÇÃO Nº 119/2022
Súmula: Cria a “Sessão Plenária do Estudante” no 
âmbito da Câmara Municipal da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, A P R O V OU, e 
eu, Presidente, PROMULGO:
Art. 1º. - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal da Lapa, a 
“Sessão Plenária do Estudante”, tendo como objetivo propiciar aos estudantes o 
conhecimento das principais atividades do Poder Legislativo.
Art. 2º. - A “Sessão Plenária do Estudante” é destinada aos 
alunos do 4º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio 
das escolas sediadas no Município da Lapa, sejam elas públicas municipais, 
públicas estaduais ou particulares.
§ 1º. - A participação das escolas na “Sessão Plenária do 
Estudante” fica condicionada a requerimento prévio dirigido à Câmara Municipal de 
Vereadores.
§ 2º. - Cabe às escolas a indicação e o controle da participação 
dos respectivos alunos.
Art. 3º - A “Sessão Plenária do Estudante” terá duas fases:
I - PRIMEIRA, que consistirá em pequena palestra expositiva 
sobre o tema relativo à atividade legislativa e conhecimento das instalações da 
Câmara Municipal da Lapa; e
II - SEGUNDA, que consistirá na participação/acompanhamento 
de uma sessão plenária, destinada à apresentação, discussão e votação de 
proposições, que pode ser online ou presencial, visto que as sessões ficam 
gravadas na página da Câmara e pode ser transmitida a qualquer momento aos 
estudantes.
Art. 4º - A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores normatizará 
a consecução da “Sessão Plenária do Estudante” mediante:
I - cronograma de atividades da organização;
II - orientações relativas aos procedimentos de inscrição e 
participação dos interessados;
§ 1º. - O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores fica 
autorizado a nomear uma Comissão Executiva, composta por Vereadores e/ou 
servidores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a 
realização da “Sessão Plenária do Estudante”, na forma do estabelecido neste 
artigo.
Art. 5º. - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Vereadores 
autorizada a adotar as medidas necessárias para o cumprimento da finalidade do 
disposto na presente Lei.
Art. 6º. - A Mesa da Câmara Municipal, visando ao bom 
andamento dos trabalhos da “Sessão Plenária do Estudante”, poderá firmar 
convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por 
conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. - A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores poderá 
regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9°. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal da Lapa, em 04 de maio de 2022.
 
 
 GUSTAVO RIBAS DAOU
 Presidente 
BRENDA FERRARI DA SILVA 
 1ª Secretária

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