br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3926/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3926 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAltera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de Maio de 2011, que institui, no âmbito do Município da Lapa, a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica e a dota outras providências.
native_id5248

Originating matéria

matéria 7819 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3926, DE 05 DE ABRIL DE 2022
Súmula: Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 
2597, de 24 de Maio de 2011, que institui, no 
âmbito do Município da Lapa, a Política Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme 
especifica e adota outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de maio 
de 2011, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O CONSEA Municipal será formado por 1/3 (um terço) de 
representantes do Poder Público e 2/3 (dois terços) de representantes da 
Sociedade Civil Organizada, totalizando 09 (nove) membros titulares e seus 
respectivos suplentes, sendo composto da seguinte forma:
Representantes do Poder Público:
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico;
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
Secretaria Municipal de Educação.
Representantes da Sociedade Civil:
Sindicato Rural da Lapa;
Associação dos Produtores Rurais dos Alves - Agroalves;
Associação de Compra e Venda Comunitária da Lapa – ALACOVEC;
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Lapa
Pastoral de Criança.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a 
Lei nº 3898, de 17.12.2022, e as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 05 de Abril de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

open original →