| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3927 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente implementação e execução de poços artesianos e sistema de distribuição de água nas localidades da Área Rural do Município da Lapa. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3927, DE 05 DE ABRIL DE 2022. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente implementação e execução de poços artesianos e sistema de distribuição de água nas localidades da Área Rural do Município da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de Água na Área Rural 1061: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações R$ 2.500.000,00 17.511.0077.2393 Implementação e Manutenção de Poços Artesianos. 1061: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações R$ 1.500.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 4.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 21-0 R$ 4.000.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 4.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Abril de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal